O projeto que cria o estatuto foi debatido no Seminário Legislativo Estatuto da Igualdade Racial de Minas Gerais, realizado entre maio e agosto -  (crédito: WILLIAM DIAS/ALMG)

O projeto que cria o estatuto foi debatido no Seminário Legislativo Estatuto da Igualdade Racial de Minas Gerais, realizado entre maio e agosto

crédito: WILLIAM DIAS/ALMG

Já está pronto para ser votado em primeiro turno o Projeto de Lei 817/23 da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que cria o Estatuto Mineiro da Igualdade Racial. De autoria das deputadas negras Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT), Leninha (PT) e também da ministra Macaé Evaristo (PT), que se licenciou do parlamento em setembro passado para assumir o comando da pasta de Direitos Humanos e da Cidadania do governo Lula, a proposta deve entrar na pauta de votação da semana que vem.

 


Andreia de Jesus disse que há um acordo interno para que o projeto seja votado na ainda no mês do Dia da Consciência Negra, comemorado hoje, mas sua aprovação ainda neste período depende, segundo ela, da extrema direita, que pode obstruir a votação. A deputada disse que está “costurando” para que ele não enfrente resistência.


“O estatuto é um conjunto de ações, diretrizes e recomendações para que a gente combata o racismo e avance na inclusão de pessoas negras”, afirmou Andréia de Jesus. É também, segundo ela, uma “reparação pelos 350 anos de escravidão”. “Ele atende todas as classes sociais e é crível. Não tem nada de mirabolante e que envolva recursos bilionários”, defendeu a parlamentar que também é uma das autoras do PL que garante reserva de vagas para negros nos concursos públicos no âmbito da administração pública.

 


A garantia dessas vagas é uma das sugestões do estatuto, mas tem que ser implementada por meio de uma proposição de lei já apresentada. Para a 1ª vice-presidente da ALMG, deputada Leninha, aprovar e sancionar o Estatuto da Igualdade Racial de Minas Gerais é traduzir as demandas específicas de negros e negras e povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais em uma lei que garanta recursos do orçamento do estado para investimentos em políticas públicas para essa população.


“A reparação histórica que lutamos começa pela implementação desse importante instrumento jurídico que reuniu as contribuições da sociedade civil organizada, movimentos sociais em todas as regiões do nosso estado. Um documento composto pela diversidade das Minas e dos Gerais”, disse a deputada.


DESIGUALDADE

Em tramitação desde maio do ano passado, o estatuto prevê um conjunto de ações para combater as desigualdades raciais e garantir o direito à vida, à saúde e à liberdade de consciência e crença à população negra, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais. Entre essas medidas estão a criação do Sistema Estadual de Promoção da Igualdade Racial para fazer a gestão intersetorial das iniciativas neste sentido.

 

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O projeto do estatuto prevê ainda a criação de um fundo para criar oportunidades de emprego e renda, ampliar as escolas quilombolas e promover outras medidas de inclusão socioeconômica. Também faz parte da proposta a adoção por parte do estado do quesito raça/cor nos cadastros de saúde e educação para fins estatísticos, a criação de uma Ouvidoria e de um Órgão Especializado no Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa.


Além disso, o projeto propõe a criação de um procedimento unificado para o registro e investigação dos crimes cometidos com esse viés de preconceito. Programas educativos. No âmbito da educação e cultura, o texto prevê, entre outras medidas, a inclusão no calendário escolar de comemorações de caráter cívico e de relevância para a memória e a história da população negra e o desenvolvimento pelas emissoras públicas do estado de programas de valorização e promoção dos diversos segmentos étnico-raciais, religiosos e culturais do estado.

 

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Com 81 artigos, o estatuto foi elaborado coletivamente durante encontros promovidos pela ALMG em regiões do estado, onde foram colhidas propostas para o texto, entregue este mês para o presidente da Casa, Tadeu Martins Leite (MDB). O deputado assumiu o compromisso de dar celeridade à tramitação. A implementação do estatuto também foi um dos pedidos de Macaé em seu discurso de despedida do parlamento para assumir o ministério. Na época, ela defendeu o texto e fez um apelo aos colegas para que ele fosse aprovado em plenário. Para virar lei, o PL tem que ser votado em dois turnos no plenário.

 

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A PROPOSTA


Principais pontos do projeto que cria o Estatuto da Igualdade Racial


- Instituição do Sistema de Financiamento das Políticas de Promoção da Igualdade Racial a ser formado por transferências voluntárias da União, doações e recursos de convênios, tratados e acordos internacionais.


- Criação da Ouvidoria de Promoção da Igualdade Racial, vinculada à estrutura da Ouvidoria-Geral do Estado, com a finalidade de registro de ocorrências de racismo, discriminação racial, intolerância religiosa, conflitos fundiários

- As informações prestadas pelos órgãos estaduais de saúde e os respectivos instrumentos de coleta de dados incluirão o quesito “raça/cor”, reconhecido de acordo com a autodeclaração dos usuários das ações e serviços de saúde.- O quesito “raça/cor” constará obrigatoriamente dos cadastros de servidores públicos estaduais, para todos os cargos, empregos e funções públicas.As comemorações de caráter cívico e de relevância para a memória e a história da população negra brasileira e mineira serão previstas no calendário escolar da rede pública- As seleções públicas de apoio a projetos na área de cultura deverão assegurar a equidade na destinação de recursos a iniciativas de grupos de manifestação cultural da população negra.

- As emissoras públicas estaduais de teledifusão e radiodifusão desenvolverão programação pluralista, assegurando a divulgação, valorização e promoção dos diversos segmentos étnico-raciais, religiosos e culturais do Estado.

- Criação, na estrutura da Polícia Civil de Minas Gerais, de órgão especializado no combate ao racismo e à intolerância religiosa.

- Estabelecimento de um procedimento unificado para o registro e investigação dos crimes de racismo e crimes associados a práticas de intolerância religiosa