O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou à Polícia Federal a prisão imediata do radialista Roque Saldanha. O homem publicou um vídeo, na terça-feira (26/11), segurando a tornozeleira eletrônica que deveria estar utilizando, enquanto proferia ataques ao magistrado, referindo-se a ele como “vagabundo” e “safado”.
A decisão tramita em segredo de Justiça, mas a reportagem apurou que a medida tomada após a constatação de oito irregularidades cometidas pelo acusado no uso da tornozeleira eletrônica entre abril e outro deste ano. Morador de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, e apoiador declarado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Roque Saldanha agora é considerado foragido pela polícia.
No vídeo, ele se auto-intitula membro da “bancada da bala” e mantém o tom agressivo em suas falas contra o ministro, relator dos processos no STF. Saldanha foi alvo da operação Lesa Pátria no ano passado e ficou detido por 10 dias. “O senhor é safado, porque 'tava' vendendo sentenças para políticos (em seu apartamento). A diferença é que eu sou homem e você é safado, pilantra, rapaz. Nem em Brasília no 8 de janeiro eu estava, rapaz”, disse.
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“O senhor está sabendo que eu não posso usar isso mais (a tornozeleira), porque minha perna 'tava' toda ‘comida’, tem fotos e vídeos protocolados no processo (sic). Estado Democrático de Direito do c* do senhor, da 'caçapa do seu c*, entendeu. Pega essa tornozeleira e abre seu c* e enfia lá dentro, rapaz. Eu sou homem. Se você quiser conversar só eu e o senhor, (só) nós dois juntos. Você confia muito na (Polícia) Federal. Inclusive, esses delegados tem que tomar vergonha na cara, porque ficam trabalhando em prol de bandido do STF”, disse Saldanha no vídeo.
Veja
A reportagem procurou o STF e a Polícia Federal para comentar o caso, mas, até o fechamento desta matéria, não houve retorno.
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Crime
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a conduta de destruir tornozeleira eletrônica utilizada para monitoramento de acusado caracteriza crime de dano simples, e não qualificado, por se tratar de bem de natureza privada pertencente à empresa prestadora de serviço público e ser irrelevante a responsabilidade contratualmente conferida ao ente federado pelos prejuízos decorrentes de aparelhos danificados.