A Câmara Municipal vota nesta quinta-feira (7/11) o veto da Prefeitura de Belo Horizonte ao Projeto de Lei (PL) 660/2023, que amplia as alterações nos mecanismos do Plano Diretor da capital mineira. A proposta cria um efeito retroativo para um desconto aprovado no ano passado na cidade para construções dentro dos limites da Avenida do Contorno. O prefeito Fuad Noman (PSD) rejeitou a medida, que agora volta ao plenário.
Apresentado na Câmara pelos vereadores Fernando Luiz (Republicanos), Loíde Gonçalves (MDB) e Cleiton Xavier (MDB), o PL 660/2023 beneficia as construtoras que optaram pela outorga onerosa do direito de construir (ODC) como ferramenta para exceder o limite de área construída determinado pela prefeitura entre setembro de 2019 e fevereiro de 2023, período que compreende a transição para a aplicação do Plano Diretor da cidade.
O PL 660/2023 foi aprovado em segundo turno por 29 votos a 8. Foram contrários apenas os parlamentares de esquerda e Bruno Miranda (PDT), líder de Fuad na Casa. Para derrubar o veto, são necessários 21 votos, maioria simples. A votação acontece em meio às negociações do prefeito reeleito com a nova composição da Câmara Municipal.
Uma das principais alterações promovidas pelo Plano Diretor foi a unificação do coeficiente de aproveitamento básico em todas as regiões da cidade. Desde fevereiro do ano passado, quando o projeto entrou em vigor, esse coeficiente foi fixado em 1,0, o que significa que o proprietário tem direito de construir exatamente a área do terreno; em um lote de 100 m², é possível construir 100 m². Antes disso, havia diferentes índices pela capital. Dentro da Avenida do Contorno, por exemplo, esse número era de 2,7.
É possível construir além do coeficiente básico, mas é necessário recorrer a mecanismos que permitem construções maiores. Um deles é a outorga onerosa, que amplia o coeficiente até 5,0, viabilizando construções de maior porte.
Durante o período de transição, os coeficientes variados pela cidade se mantiveram válidos. Isso significa que um empreendimento na área central de BH precisaria contratar apenas 2,3 em outorga onerosa para chegar ao limite máximo, e não 4,0 como seria com a unificação do coeficiente básico em 1,0.
Desconto
Logo que o Plano Diretor passou a vigorar, foi aprovada uma lei com um desconto no cálculo da outorga onerosa dentro da Avenida do Contorno. O PL 11.216/2020 alterava o valor vigente, calculado por 0,5 vezes a multiplicação do coeficiente de aproveitamento a ser aumentado, para 0,25, reduzindo a cobrança às construtoras pela metade.
À época, a prefeitura defendeu o projeto, afirmando que geraria maior procura pelo serviço e, portanto, maior arrecadação. O valor obtido via outorga onerosa vai para o caixa do Executivo e deve ser aplicado em melhorias na infraestrutura urbana e em programas de moradia popular.
O que o PL 660/2023 propõe agora é que esse desconto seja válido também para as construtoras que contrataram a outorga onerosa durante o período de transição do Plano Diretor, quando as empreiteiras já gastavam menos para ampliar sua capacidade de construir acima do coeficiente básico. A lei seria aplicada sobre o saldo remanescente de quem iniciou empreendimentos entre 2019 e 2023, mas ainda não terminou de pagar a outorga onerosa à PBH.
Na justificativa para o veto, Fuad afirmou que o PL sobrepõe vantagens às construtoras, e sua aprovação geraria uma perda de R$ 31 milhões ao Fundo Municipal de Habitação Popular (FMHP).
Organizações protestam
Pesquisadores ligados a instituições como o Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar-UFMG), a Escola de Arquitetura da UFMG, o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), o Observatório das Metrópoles e o Observatório Metropolitano dos ODS emitiram uma nota técnica nesta quarta-feira (6/11) em protesto contra o PL 660/2024.
Segundo a nota, é possível estimar uma perda na ordem de R$ 32 milhões em arrecadação para os cofres públicos, com base em informações do Portal de Dados Abertos da Prefeitura. O grupo calcula que, se contabilizadas possíveis novas assinaturas de outorga onerosa por empreendimentos aprovados durante o período de transição do Plano Diretor, a renúncia de ganhos seria de cerca de R$ 170 milhões, valor suficiente para a construção de mais de 3 mil unidades habitacionais em BH.
“Em suma, a aprovação do PL 660/2023 acarretaria uma renúncia expressiva de recursos para o município, sem gerar benefícios sociais ou econômicos. Além de ferir a Constituição Federal, o projeto fere princípios fundamentais da administração pública, como os princípios da finalidade, da motivação e do interesse público. Sua eventual aprovação prejudicaria a população mais necessitada da cidade, que se serve do Fundo Municipal de Habitação Popular, em benefício de construtoras, sem nenhuma contrapartida de interesse público”, diz trecho da nota.
Autora defende
Loíde Gonçalves, coautora do projeto, reitera que a lei não prevê ressarcimento por valores já pagos, apenas a aplicação do desconto vigente nas parcelas que ainda não foram pagas pelas construtoras. Ao Estado de Minas, a parlamentar também disse que a proposta visa dar segurança jurídica às empreiteiras que querem atuar na cidade.
“A alteração promovida pelo projeto, que é a aplicação da nova regra, na qual se flexibiliza o pagamento da outorga para o saldo remanescente a partir de sua entrada em vigor, gerará segurança jurídica aos projetos em andamento, o que incentivará novos projetos que poderiam ser revistos ou cancelados caso a alteração promovida pelo projeto não fosse feita”, afirmou.
A vereadora se disse confiante em derrubar o veto. “Creio que cada vereador e cada vereadora, assim como ocorreu na votação em segundo turno, ao perceber que o projeto visa tão somente proporcionar segurança jurídica aos projetos em andamento nesta cidade, permitirá que esta iniciativa seja promulgada para garantirmos a continuidade de empreendimentos importantes para a nossa cidade”, disse.