Senador Rodrigo Pacheco é autor de projeto alternativo ao Regime de Recuperação Fiscal, que tem o intuito de equacionar a dívida dos estados com a União -  (crédito: Pedro França/Agência Senado)

Senador Rodrigo Pacheco é autor de projeto alternativo ao Regime de Recuperação Fiscal, que tem o intuito de equacionar a dívida dos estados com a União

crédito: Pedro França/Agência Senado

O relator do PLP 121/2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), deputado Luizinho (PP/RJ), apresentou um substitutivo à proposta já aprovada pelo Senado Federal, no último dia 14 de agosto. Apresentado por Rodrigo Pacheco (PSD), presidente do Senado, o projeto renegocia as dívidas dos estados com a União e beneficia diretamente Minas Gerais, uma das unidades da federação mais endividadas do Brasil.


 

As dívidas dos estados com a União somam R$ 765 bilhões. Desse total, cerca de R$ 170 bilhões são de Minas com a União. O Propag determina que, em contrapartida à renegociação, os estados terão que entregar à União alguns de seus bens e priorizar investimentos em educação, saneamento e segurança. Também será criado um fundo federal para compensar os estados sem dívidas.

 

 

De acordo com o relator, as mudanças foram fruto de conversas com lideranças partidárias, deputados e secretários de fazenda estaduais. Entre elas, o substitutivo estende o prazo de adesão ao Propag, inicialmente de 120 dias contados após a publicação da lei, para dezembro de 2025.

 

O novo texto também aumenta o rol de ativos que poderão ser usados para amortização da dívida, incluindo receitas da exploração de recursos naturais, além das participações societárias, bens e créditos, já incluídos na proposta original. Também inclui dívidas garantidas pela União no rol dos débitos que serão renegociados e cria regras de transição para os estados que vão migrar do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para o Propag.

 

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Ainda estabelece que apenas os estados que já aderiram ao RRF terão que adotar teto de gastos para cada poder ou órgão individualmente por dez anos. Durante o período de vigência da suspensão de dívidas, todos os Poderes e órgãos do Estado precisarão observar os limites para a despesa com pessoal.

 

O relator do PLP 121/2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), deputado Luizinho (PP-RJ), apresentou um substitutivo à proposta já aprovada pelo Senado Federal, no último dia 14 de agosto.

 

Apresentado por Rodrigo Pacheco (PSD), presidente do Senado, o projeto renegocia as dívidas dos estados com a União e beneficia diretamente Minas Gerais, uma das unidades da federação mais endividadas do Brasil. Os débitos dos estados com a União somam R$ 765 bilhões. Só a dívida de Minas alcança cerca de R$ 170 bilhões.

 

De acordo com o relator, as mudanças foram fruto de conversas com lideranças partidárias, deputados e secretários de fazenda estaduais. Entre elas, o substitutivo estende o prazo de adesão ao Propag, inicialmente de 120 dias contados após a publicação da lei, para dezembro de 2025.

 

O novo texto também aumenta o rol de ativos que poderão ser usados para amortização da dívida, incluindo receitas da exploração de recursos naturais, além das participações societárias, bens e créditos, já incluídos na proposta original. Também inclui dívidas garantidas pela União na relação dos débitos que serão renegociados e cria regras de transição para os estados que vão migrar do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para o Propag.

 

Ainda estabelece que apenas os estados que já aderiram ao RRF terão que adotar teto de gastos para cada poder ou órgão individualmente por dez anos. Durante o período de vigência da suspensão de dívidas, todos os Poderes e órgãos do Estado precisarão observar os limites para a despesa com pessoal.

 

O substitutivo também concede prazo para quem descumprir as contrapartidas, em vez de exclusão imediata do programa. Os estados somente serão desligados do programa se deixarem de pagar as parcelas da dívida por três meses consecutivos ou por seis meses não consecutivos no prazo de três anos.

 

Será mantida a taxa de juros atualmente cobrada pela União, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de 4% ao ano. Mas haverá descontos de acordo com o montante da dívida que será quitado na adesão ao programa.

 

O texto detalha ainda as prerrogativas do Rio Grande do Sul, cuja dívida foi suspensa devido à destruição causada, no primeiro semestre deste ano, por fenômenos climáticos.

 

Para o deputado Luizinho, o programa é vantajoso para os estados e para a União, e vai permitir que as dívidas voltem a ser pagas. “O Propag, portanto, é uma solução que permitirá que os Estados solucionem de forma definitiva o problema do endividamento, e que a União volte a receber os pagamentos das dívidas”, defendeu o autor do substitutivo.

 

O projeto tem que ser votado nas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça, Educação, Administração e Serviço Público, antes de ser apreciado em plenário. O texto tramita em regime de urgência.