Decorridos quase dois anos desde o dia 8 de janeiro de 2023, quando uma multidão invadiu e depredou as sedes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, em Brasília, 310 pessoas foram condenadas por esses atos antidemocráticos. Desse total, 229 foram consideradas executoras, e 81, incitadoras dos ataques às sedes dos três poderes.
Todas as 310 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) e condenadas pelo STF. Outras 500 participantes, que respondiam por crimes mais leves, assinaram acordo com o MPF para encerrar a ação penal em troca do cumprimento de medidas alternativas.
Os julgamentos começaram no Plenário físico do STF em setembro de 2023, mas migraram para o Plenário Virtual (PV). Na última sessão do PV, encerrada na última sexta-feira (29/12), a Suprema Corte condenou mais 12 incitadores. Todos foram presos em flagrante no dia seguinte aos ataques, em um acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
No local, que contava com estrutura organizada e fornecimento de água, energia e alimentação, os condenados teriam, de acordo com o MPF, insuflado as Forças Armadas a tomarem o poder, sob falsas alegações de fraude nas eleições de 2022, nas quais Luiz Inácio Lula da Silva (PT) derrotou Jair Bolsonaro (PL).
Para o STF, o propósito criminoso era plenamente difundido e previamente conhecido pelos acampados. Além disso, ainda de acordo com a Suprema Corte, a permanência no acampamento, mesmo após os ataques, mantinha vivo o movimento pela busca de um golpe de estado.
Para STF, acusados dividem responsabilidade
Os prejuízos materiais da depredação do dia 8 de janeiro de 2023 foram estimados em R$ 30 milhões. Para o STF, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados dividem a responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as fases.
Todos os 81 incitadores foram condenados por associação criminosa e incitação, com pena de um ano de reclusão, substituída por restrição de direitos. Dentre as medidas, estão a prestação de serviços comunitários (225 horas) e a participação presencial em curso sobre democracia elaborado pelo MPF, com carga de 12 horas.
Os condenados também tiveram o passaporte retido e eventual porte de arma revogado, além de estarem proibidos de deixar a comarca onde vivem e de terem redes sociais nesse período. Eles deverão arcar ainda com o pagamento de danos morais coletivos no valor total de R$ 5 milhões, a ser dividido entre todos os condenados. Após a decisão definitiva, eles deixam de ser réus primários.
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