Plenário da Câmara: Centro ganha força após as eleições para negociar com o governo -  (crédito: MARIO AGRA/CÂMARA DOS DEPUTADOS)

Projeto foi pautado para votação dos deputados após quatro meses parado

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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), agendou para esta terça-feira (3/12) a votação do projeto que cria o Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag) com a União. A proposta é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e beneficia os entes superendividados, como é o caso de Minas Gerais, que possui um débito superior a R$ 160 bilhões.

 

O texto é relatado pelo líder do PP na Câmara, o deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), que fez uma série de mudanças no projeto original. Uma das alterações, por exemplo, é o prazo de adesão ao Propag, que antes era de 120 dias após a publicação da lei e agora vai até 31 de dezembro de 2025.

 

As mudanças do relator ainda expandiram o rol de formas de pagamento para incluir receitas da exploração de recursos naturais como petróleo e gás e a cessão de créditos da dívida ativa. O Propag dá um prazo de 30 anos (360 parcelas) para o pagamento do débito.

 

Segundo o relator, as mudanças foram apresentadas após discussão com as lideranças partidárias e secretários de fazenda estaduais. O substitutivo faz com que o texto, se aprovado, volte para análise dos senadores antes de ir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 

“Ao propor a solução para a questão do endividamento, esta proposição trata de dois pontos cruciais: o equilíbrio federativo e a responsabilidade fiscal. Quanto ao equilíbrio federativo, este projeto de lei complementar irá beneficiar proporcionalmente os entes mais endividados. Em relação à responsabilidade fiscal, o projeto propõe que os estados que aderirem ao Propag limitem o crescimento de suas despesas primárias de forma similar ao novo arcabouço fiscal”, escreveu o deputado carioca.

 

 

Para renegociar as dívidas, o programa permite que os estados possam federalizar ativos, como as empresas estatais e créditos de ações judiciais como meio de amortização. O texto ainda autoriza uma redução do indexador de correção dos contratos mediante investimentos em áreas como educação, segurança e saneamento.

 

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Atualmente, as dívidas são calculadas de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) somado a uma taxa extra de 4%. Com o Propag, a correção pela inflação será mantida, mas a porcentagem do indexador pode ser zerado se todas as contrapartidas forem cumpridas pelo Estado.