Prefeita de Uberaba foi multada por propaganda antecipada e promoção pessoal -  (crédito: Redes Sociais/Divulgação)

Prefeita de Uberaba foi multada por propaganda antecipada e promoção pessoal

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O juiz da 326ª Zona Eleitoral da Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro, Jose Paulino de Freitas Neto, divulgou, nessa terça-feira (3/12), processo que ele julgou improcedente em ação proposta pela Federação PSDB/CIDADANIA contra a prefeita Elisa Araújo (PSD) por abuso de poder econômico em campanha publicitária e por propaganda eleitoral antecipada.

 

 

Em julho deste ano, a Justiça Eleitoral, em Uberaba, havia condenado e multado a prefeita e então pré-candidata, Elisa Araújo (PSD), em R$ 25 mil, após veiculação da campanha publicitária com o slogan "Ela faz, Ela cuida".


A condenação ocorreu por prática de propaganda eleitoral antecipada e promoção pessoal, segundo decisão do juiz Stefano Renato Raymundo. Foram espalhados pela cidade outdoors com o slogan, também divulgado em material publicitário para estudantes da rede municipal de ensino.

 

 

Entretanto, nessa terça, o juiz Jose Paulino acatou a defesa da prefeita, entendendo que não ocorreu abuso de poder na publicidade, por não haver conduta contrária ao ordenamento jurídico e a propaganda ter tido caráter institucional.


“Foram expressamente afastadas a existência de exaltação das qualidades da representada, divulgação de planos de governo ou de plataformas de campanha e desvio de finalidade ou de pessoalidade”, diz trecho da decisão judicial.


O juiz também considerou que não houve descumprimento do limite de gastos no ano eleitoral.


“Por outro lado, se poderia argumentar a possibilidade de eventual caracterização de abuso de poder político ou econômico em razão dos altos custos e da ostensividade da campanha publicitária em questão, porém a questão também já foi objeto de provimento jurisdicional nos autos. (...) Naquela oportunidade, ficou demonstrado que a prefeitura não excedeu no primeiro semestre do ano eleitoral os limites de gastos com publicidade, motivo pelo qual a ação foi julgada improcedente. (...) Não resta outra alternativa se não a de reconhecer a licitude da campanha publicitária denominada 'Ela Faz, Ela Cuida'“, diz.

 


TRE já havia anulado a multa por propaganda antecipada


Em 20 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anulou a multa da prefeita da cidade, candidata à reeleição, por propaganda eleitoral antecipada. A gestora havia sido multada em R$ 25 mil em decisão de primeira instância.


O TRE, por meio do juiz Antônio Leite de Pádua, reverteu a decisão da primeira instância. Ele declarou que a expressão utilizada na campanha não configurou pedido expresso de voto nem se encaixou nas práticas vedadas pela legislação eleitoral.


"Estou entendendo que não houve propaganda eleitoral antecipada. Em relação a ambos os recursos, estou dando provimento para reformar a sentença proferida em ambos os processos e julgando improcedente a representação, afastando a multa aplicada", afirmou o juiz Pádua.


Ainda segundo ele, a decisão foi unânime, sem questionamentos dos demais membros do tribunal. "Com isso, a multa de R$ 25 mil foi retirada, e a campanha publicitária de Elisa Araújo, considerada legal", finalizou.

 


Denúncia do PDT

Na época que a prefeita de Uberaba foi multada, a liminar da Justiça Eleitoral foi concedida depois de denúncia do PDT de Uberaba, que alegou que ela estaria fazendo uso de meios de comunicação da prefeitura para realizar campanha fora do período eleitoral.

 

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A determinação da retirada dos outdoors e do recolhimento das revistas da campanha foi cumprida dentro do prazo, segundo nota da prefeitura.