Termina nesta quinta (5/11) prazo para justificar não comparecimento às urnas no segundo turno das eleições deste ano -  (crédito: BBC Geral)

Termina nesta quinta (5/11) prazo para justificar não comparecimento às urnas no segundo turno das eleições deste ano

crédito: BBC Geral

Eleitores que não votaram no primeiro turno deste ano têm até está quinta (5/12) para justificar a ausência nas urnas. O procedimento pode ser feito através do aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou pelo Sistema Justifica, ambos no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente. 

 

Em qualquer desses meios, é necessária a apresentação de documento que comprove o motivo alegado para a ausência. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará pagar multa. 

 

Em Minas Gerais, 3.793.583 pessoas não votaram no primeiro turno. Entre elas, 871.278 já justificaram a ausência.

 

 

 

Para ausência ao segundo turno em Belo Horizonte e Uberaba, a justificativa pode ser feita até 7 de janeiro de 2025. Na capital, 89.251 dos 636.752 ausentes já fizeram a justificativa. Em Uberaba, foram 6.750 dos 61.807 que não votaram.

 

Eleitor no exterior

O eleitor que estava fora do Brasil na data da votação pode justificar a ausência em até 30 dias após o seu retorno ao país, caso o retorno aconteça após o fim dos prazos previstos no calendário eleitoral.

 

Restrições para ausência de voto e justificativa

A justificativa é obrigatória para eleitoras e eleitores entre 18 e 69 anos que não puderam comparecer às urnas. Jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e pessoas analfabetas têm o voto facultativo, portanto, não são obrigadas a apresentar justificativa caso não tenham votado.

 

Quem tem o voto obrigatório mas não votar e não justificar a ausência nos prazos definidos pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência.

 

A falta de quitação com a Justiça Eleitoral pode ocasionar diversos impedimentos para atos da vida civil, previstos no art. 7º do Código Eleitoral. Entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino.

 

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor – telefones 148 ou (31) 2116-3600.