PL foi aprovado em plenário na ALMG e deve virar lei até o fim de 2024 -  (crédito: ALMG/ Alexandre Netto)

PL foi aprovado em plenário na ALMG e deve virar lei até o fim de 2024

crédito: ALMG/ Alexandre Netto

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o nesta quinta-feira (12/12) o projeto de lei que adia o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) para o mês de fevereiro. O texto do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT) foi apreciado em plenário e precisa ser sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) até o fim deste ano para começar a valer para 2025. 


 

O imposto atualmente começa a ser pago em janeiro em parcela única ou dividido em três parcelas. Com a aprovação do texto, passa a ser pago a partir do segundo mês do ano.

 

Inicialmente, Alencar propôs que o tributo fosse dividido em até seis parcelas. Além disso, a proposta original previa um escalonamento dos pagamentos, a partir das placas dos veículos, entre março e maio, porém, o PL sofreu alterações significativas durante a tramitação. 

 

O deputado Ulysses Gomes (PT), líder da oposição, apresentou uma emenda para que as locadoras de veículos continuem pagando o IPVA em janeiro. A adição ao texto, porém, foi rejeitada.


Pagamento na blitz 


Outra medida aprovada é a possibilidade de efetuar o pagamento do IPVA, caso esteja atrasado, durante ações de fiscalização. Dessa forma, o motorista que for abordado por uma blitz poderá quitar o valor na hora e evitar que o veículo seja rebocado. “A gente vai conseguir colocar o pagamento de alguma multa ou imposto que estiver atrasado, caiu em uma blitz, você vai poder pagar na hora", afirmou o pedetista. "Acho que foi uma grande vitória", acrescentou o parlamentar.  


 

Antes da votação, Alencar estava pessimista em relação ao aumento no número de parcelas permitidas, que permaneceu em três. “No ano que vem, a gente vai continuar essa luta", disse.


O PL também garante a retirada imediata do nome do contribuinte como devedor no cadastro da dívida ativa do Estado. “O pagamento realizado pelo contribuinte deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE), que providenciará, imediatamente, a exclusão do nome do devedor do cadastro de dívida ativa do Estado, bem como a comunicação aos cadastros informativos de proteção ao crédito, públicos ou privados, nos quais o nome do contribuinte tenha sido incluído em razão de débito”, propõe o texto. 


Isenção para PCDs 


Foi aprovado em primeiro turno, nesta quinta-feira, o projeto de lei que estabelece a isenção do IPVA às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, autistas ou portadores da Síndrome de Down. O texto recebeu votação positiva de todos os 53 parlamentares presentes e precisará ainda ser apreciado em segundo turno. 

 

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