O ex-secretário de Saúde de Juvenília foi absolvido da acusação de causar dano emocional à enfermeira -  (crédito: Redes Sociais)

O ex-secretário de Saúde de Juvenília foi absolvido da acusação de causar dano emocional à enfermeira

crédito: Redes Sociais

Geraldo Fábio Macedo Soares , ex-secretário de Saúde de Juvenília, no Norte de Minas, foi absolvido da acusação de causar dano emocional à enfermeira Julliany Cayres Rodrigues Bonfim, funcionária da prefeitura da cidade. A decisão foi proferida pela proferida pela juíza Laura Helena Xavier Ferreira, da Comarca de Montalvânia, também no Norte de Minas. A absolvição também foi requerida pelo Ministério Público.

 

O ex-secretário havia sido afastado do cargo em maio de 2023, após a enfermeira denunciá-lo por abuso psicológico e assédio moral. Na ocasião, ele teve o celular apreendido e ficou proibido manter contato com as testemunhas intimadas pela Policia Civil, que instaurou inquérito para apurar o caso. Isso porque também tinha sido acusado de tentar coagir as testemunhas.

 

 

Ainda à época, a Polícia Civil informou que a suposta vítima procurou a corporação de denunciou que vinha sofrendo constante violência dentro do órgão municipal. Alegou que o então secretário estava humilhando e a impedindo de realizar seu trabalho.

 

 

Na sentença proferida pela juíza de Montalvânia, o ex-secretário municipal de Juvenília foi absolvido está previsto no artigo 147-B do Código Penal Brasileiro. O delito consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

 

 

De acordo com a decisão, não devidamente comprovada a materialidade do crime. “A autoria também não ficou provada”, afirma a magistrada.

 

A juíza de Montalvânia ressalta que as cobranças que o réu fazia à enfermeira, com relação ao cumprimento de sua carga horária, “ocorreram no exercício legal de suas atribuições enquanto secretário de Saúde”.“As alegações feitas na fase inquisitiva não encontraram suporte probatório durante a instrução processual, tanto é que o próprio órgão ministerial pugnou pela absolvição do acusado quanto ao referido delito", destacou a juíza.

 

Atuou na defesa de Geraldo Fábio Macedo Soares o advogado Geraldo Flávio de Macedo Soares, que é seu irmão. O advogado considera que a sentença “restaura a honra e a imagem profissional” do ex-secretário.