JF: Prefeita e vereador são denunciados por abuso político e econômico -  (crédito: Montagem / Fotos do Instagram)

JF: Prefeita e vereador são denunciados por abuso político e econômico

crédito: Montagem / Fotos do Instagram

O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou uma denúncia contra a prefeita reeleita de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), e o vereador reeleito Julinho Rossignoli (PP) por suspeitas de abuso de poder político e econômico durante o período eleitoral deste ano. A ação inclui acusações de uso indevido de recursos públicos e cooptação de votos em reuniões envolvendo funcionários da administração pública.

 

 

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Julinho Rossignoli possui uma ONG chamada A.M.D.A.R, que tem um termo de parceria com seis creches da Rede Pública Municipal. Essas creches são geridas pelo Centro de Assistência Social e Cidadania (CASCID), que é uma organização social.

 

 

De acordo com a denúncia, as diretoras destas seis creches convocaram os funcionários para uma reunião em 24 de agosto — já durante o período de campanha eleitoral — com cerca de 100 funcionários ao todo. Durante o encontro, Julinho e Margarida teriam solicitado votos, conforme apontam vídeos obtidos pela promotoria.

 

Julinho na campanha não caminhou oficialmente com Margarida. O vereador é filiado ao PP, que apoiava a chapa de Charlles Evangelista (PL) para a prefeitura. Há diversas fotos de Julinho e Charlles abraçados e fazendo campanha, inclusive nas próprias redes sociais do vereador.

 

 

Outro ponto levantado pelo MP envolve o envio de R$ 900 mil em emendas parlamentares de Julinho para essas creches em 2024. O MP colheu provas de que as diretoras das creches enviaram dinheiro para a campanha do vereador. Além disso, Julinho também recebeu recursos provenientes de funcionários comissionados da Câmara Municipal.

 

Com base nessas acusações, o Ministério Público solicita:

 

  • A cassação do diploma de reeleição de Julinho Rossignoli;
  • A devolução de R$ 900 mil aos cofres públicos;
  • A inelegibilidade por oito anos;
  • A anulação dos votos recebidos pelo candidato.

 

Neste último ponto, caso a Justiça acate, haverá uma nova contagem do quociente eleitoral, modificando o resultado da eleição.

 

 

Em nota - a íntegra está ao final do texto - a defesa de Julinho Rossignoli informou que não há irregularidade nos atos denunciados pelo Ministério Público Eleitoral. "O vereador esclarece que já apresentou sua defesa, comprovando a inexistência de qualquer abuso de poder político ou econômico, assim como a regularidade na propaganda eleitoral de sua campanha. Os fatos são os mesmos e não se sustentam, como já decidido nos autos da prestação de contas, inclusive quanto as doações eleitorais recebidas", disse a defesa.

 

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No caso de Margarida, o Ministério Público considera que sua conduta não se enquadra como gravíssima. Assim, a promotoria pede apenas a aplicação de uma multa à prefeita eleita. Em nota, a defesa de Margarida informou que "suas contas foram devidamente aprovadas e, respeitando o desejo do povo de Juiz de Fora, será diplomada pela Justiça Eleitoral no dia 19/12".

 

Leia íntegra da defesa de Julinho

 

"Em relação a ação judicial movida pelo Ministério Público Eleitoral, em trâmite perante a 153ª Zona Eleitoral, o vereador esclarece que já apresentou sua defesa, comprovando a inexistência de qualquer abuso de poder político ou econômico, assim como a regularidade na propaganda eleitoral de sua campanha. Os fatos são os mesmos e não se sustentam, como já decidido nos autos da prestação de contas, inclusive quanto as doações eleitorais recebidas.

 

Em relação as emendas parlamentares, não há acusação de irregularidade nas indicações, nem mesmo em suas execuções, sendo certo que o vereador destinou dezenas de emendas parlamentares a diversas associações e para diferentes finalidades, nos termos da legislação, cabendo ao Poder Executivo todos os trâmites atinentes às suas execuções.

 

Quanto a reunião do Centro de Assistência Social e Cidadania – CASCID, ocorrida no dia 24.08.2024, o vereador informa que foi convidado para participar de conversa com a comunidade, o que ocorreu em local particular e após a realização de encontro pedagógico daquela instituição, inexistindo vedação legal para tanto.

 

O vereador será diplomado normalmente em 19.12.2024, consagrando mais uma etapa em respeito à vontade popular, manifestada pelo resultado das urnas".