A Câmara Municipal de Ribeirão da Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, aprovou, nesta sexta-feira (20/12), um Projeto de Lei (PL) que extingue o direito de gratuidade no transporte coletivo para idosos entre 60 e 65 anos. O texto altera a Lei Municipal nº 4.091, de 4 de junho de 2020, que assegura a isenção para beneficiários a partir de 60 anos de idade cadastrados no CadÚnico.
- MG: Justiça determina cassação de prefeito e vice após compra de votos
- Vereadores de Taiobeiras são investigados por uso indevido de diárias
- JF: Prefeita e vereador são denunciados por abuso político e econômico
O município tem 14 vereadores, dos quais 13 estiveram presentes na sessão: o único parlamentar que votou contra a aprovação da proposta foi Messias Veríssimo (PT). Para entrar em vigor, porém, o texto ainda depende da sanção do prefeito de Ribeirão da Neves, Junynho Martins (União Brasil).
Cabe ressaltar que idosos a partir de 65 anos não perderão o direito à gratuidade para utilizar os transportes públicos coletivos Ribeirão da Neves, mesmo se o projeto for aprovado. Isso, porque esse direito está garantido pelo Artigo 39 da Lei Federal 10.741/2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, que se sobrepõe a qualquer legislação municipal.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba em primeira mão notícias relevantes para o seu dia