A base de apoio ao governador Romeu Zema (Novo) conseguiu aprovar o reajuste das alíquotas de contribuição do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg) nesta quarta-feira (4/12). Após sete meses de tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o texto recebeu o aval de 36 deputados, enquanto outros 24 foram contrários às mudanças na instituição.
O PL 2.238/2024, que agora segue para sanção do governador, aumenta o piso de contribuição de R$ 33,02 para R$ 60, enquanto o teto sobe de R$ 275,15 para R$ 500. O Governo do Estado argumenta que a mudança era necessária para dar sustentabilidade financeira para o instituto e evitar o cenário de colapso. A expectativa é a de que a arrecadação aumente em R$ 770 milhões.
Apesar da derrota do bloco de oposição, que, durante a tramitação em primeiro turno, adotou uma postura de obstrução ao projeto, o grupo conseguiu “reduzir danos” e aprovar emendas importantes. Segundo a deputada Beatriz Cerqueira (PT), o debate foi importante para evitar o “desmonte” do instituto.
“Aqui, na Assembleia, o que conseguimos avançar foi uma redução de danos. A primeira, a retirada dos imóveis da autorização de venda. Isso é importante porque você cuida do patrimônio do Ipsemg. O primeiro passo para acabar com o Instituto é que ele não tenha mais patrimônio”, disse a deputada petista autora de duas emendas aprovadas no segundo turno.
As emendas aprovadas pela deputada permitem que os servidores aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mantenham o acesso à assistência à saúde do Ipsemg e retira do projeto aprovado em primeiro turno a autorização para a venda de seis imóveis do instituto: cinco na capital e um em São João del-Rei, no Campo das Vertentes. Juntos, os imóveis eram avaliados em R$ 61 milhões.
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Já na votação final, um acordo entre os líderes de blocos na ALMG criou uma terceira emenda ao texto. As mudanças alteraram o valor da alíquota adicional para usuários com mais de 59 anos, que passa de 1,2% para 1%. A emenda também cria novas condições de isenção para filhos menores de 21 anos e condições especiais para titulares que recebem até dois salários mínimos.