O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a legislação aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) que proíbe o ensino da linguagem neutra nas escolas da capital. 

 

 

O processo foi movido pela Aliança Nacional LGBT e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas contra a legislação de autoria do então vereador Nikolas Ferreira (PL-MG), hoje parlamentar federal e presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. 




 

De acordo com a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, a definição do que deve ou não ser ensinado nas escolas é de competência federal, regida pelas Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

 

Além disso, segundo a ministra, a proibição do uso da denominada linguagem neutra também “ofende a garantia da liberdade de expressão, manifestada pela proibição da censura, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e, ainda, o princípio da isonomia previsto na Constituição, pelo qual se estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. 

 

Acompanharam a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.

 


O ministro Cristiano Zanin apresentou voto contrário ao de Carmem Lúcia e foi acompanhado pelos colegas André Mendonça e Nunes Marques. Para Zanin, a proibição da linguagem neutra nas escolas não está em desacordo com a norma constitucional, pois seu ensino não consta nas diretrizes nacionais para o ensino da língua portuguesa. Para ele, a lei aprovada pela CMBH apenas reafirma o que já consta nas normas para o ensino da língua portuguesa nas escolas. O julgamento foi virtual. 


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A legislação declarada inconstitucional pelo STF chegou a ser alvo de veto pelo prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), mas ele foi derrubado pela CMBH.


Essa mesma lei já tinha sido declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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