Uma semana depois da Justiça Eleitoral, em Uberaba, no Triângulo Mineiro, julgar improcedente abuso de poder econômico e promoção pessoal da prefeita reeleita Elisa Araújo (PSD) em campanha publicitária e por propaganda eleitoral antecipada na publicidade "Prefeitura, ela faz, ela cuida", nessa segunda (9/12) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também a inocentou.

 

Em 20 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já havia anulado a multa direcionada à prefeita, candidata à reeleição, por propaganda eleitoral antecipada. A gestora havia sido multada em R$ 25 mil em decisão de primeira instância.

 



 

O processo que o TSE julgou improcedente está relacionado à ação proposta pela Federação PSDB/Cidadania contra Elisa Araújo por abuso de poder econômico em campanha publicitária e por propaganda eleitoral antecipada.

 

Em julho do ano passado, a Justiça Eleitoral, em Uberaba, havia condenado e multado a prefeita e então pré-candidata Elisa Araújo (PSD) em R$ 25 mil após veiculação da campanha publicitária com o slogan "Ela faz, Ela cuida".

 

No entanto, ontem o TSE negou provimento ao Agravo em Recurso Especial Eleitoral apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Uberaba, que pretendia reformar a decisão que inocentou Elisa Araújo da prática de propaganda irregular na publicidade.

 

O advogado da prefeita, Marcelo Venturoso, comentou que o julgamento do TSE entendeu que a propaganda é institucional e não há qualquer elemento que remeta à prefeita ou ao pleito eleitoral ocorrido nesse ano, "o que configura a ausência total de irregularidades".

 

 

O relator do agravo foi o ministro Nunes Marques. Em sua decisão menciona que o TRE/MG considerou "a ausência, na publicidade institucional analisada, de elementos que indiquem promoção pessoal ou promoção da pretensa candidatura da agravada, pedido implícito ou explícito de votos, referência às eleições, cargo eletivo ou plataforma de campanha, motivo pelo qual foi afastada a configuração da propaganda eleitoral antecipada na hipótese".

 

O ministro considerou que a conclusão do acórdão junto à instância, contra o qual o PDT recorreu, está em harmonia com a jurisprudência do TSE, no sentido de que, "se os engenhos publicitários em análise não têm conteúdo relacionado direta ou indiretamente com a disputa, trata-se de indiferente eleitoral em termos de propaganda eleitoral".

 

Siga nosso canal no WhatsApp e receba em primeira mão notícias relevantes para o seu dia

compartilhe