O Projeto de Lei Complementar (PLP) 148/2023, que regulamenta a nova composição das bancadas e que pode garantir mais um deputado federal para Minas Gerais, divide as opiniões no parlamento e a palavra final sobre o assunto pode acabar ficando com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Em agosto do ano passado, a Corte deu prazo até 30 de junho do ano que vem para que a Câmara dos Deputados edite uma lei com a nova composição das bancadas dos estados, mantendo o mesmo número de parlamentares, mas com redistribuição das vagas.
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De acordo com o STF, a distribuição das 513 cadeiras da Câmara deve acompanhar os dados do último Censo populacional de 2022, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano passado.
De acordo com o PLP 148/2023, de autoria do parlamentar Rafael Pezenti (MDB-SC), levando em conta o último Censo, sete estados (RJ, BA, PB, PE, PI, RS, AL) podem perder deputados, enquanto sete podem ganhar, entre eles Minas Gerais. Também podem acrescer uma cadeira Pará, Santa Catarina, Amazonas, Ceará, Goiás e Mato Grosso. Outros 12 estados e o Distrito Federal permanecem com a atual composição. A proposta prevê, ainda, o recálculo automático das cadeiras a cada novo levantamento populacional.
Insatisfação
O PLP estava previsto para ser analisado na semana que vem na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, mas a bancada do Rio de Janeiro, estado que pode perder quatro representantes, manobrou para que a discussão fosse adiada.
A deputada Chris Tonietto (PL-RJ) chegou a questionar os dados do Censo, sob alegação de que os números do levantamento estão defasados e não correspondem à realidade, pois nenhum recenseador sobe os morros do estado por causa da violência.
No dia 11, o PLP voltaria novamente à pauta da CCJ, mas outro requerimento, também dos deputados fluminenses, já aprovado, propôs a realização de uma segunda audiência para discutir o projeto. A primeira foi realizada em agosto.
Alternativa
A pressão agora dos estados que vão perder assentos é para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), instale uma comissão especial para debater a proposta que divide opiniões.
A criação dessa comissão tem o aval do deputado federal Patrus Ananias (PT-MG), integrante da CCJ.
Ele alega que, apesar de Minas Gerais poder ganhar uma cadeira, há a necessidade de discutir a proposta com mais profundidade, pois o assunto está dividindo o plenário não por questões ideológicas, mas regionais. “Nós temos que discutir com mais clareza este projeto e buscar o consenso, e não cada um pensar única e exclusivamente no seu estado, esquecendo o interesse maior que nos unifica, que é a nossa grande e querida pátria brasileira”.
Outra proposta, também apresentada pelos deputados do Rio de Janeiro, prevê que seja realizado, no segundo ano de cada legislatura, um Censo para apurar a população, e que, se necessário, sejam aumentadas as cadeiras, ficando vedada a perda de assentos por qualquer estado e assegurada a quantidade mínima de 513 deputados independente dos dados populacionais.
A decisão do STF foi tomada atendendo a um pedido do governo do Pará, que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), sob alegação de que a atual composição é a mesma desde 1993, apesar de a população paraense ter crescido. O estado, hoje com 17 deputados, pode passar para 21 representantes.
Na ação, o governo paraense diz que o Congresso é omisso em relação ao tema regulado pelo artigo 45 da Constituição Federal, que estabelece que “o número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da federação tenha menos de oito ou mais de setenta deputados”.
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A decisão do STF prevê que, se a Câmara dos Deputados não cumprir a determinação de editar a lei no prazo fixado, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fazer a distribuição das bancadas para a próxima eleição para a Câmara, em 2026.