O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) voltou às manchetes ao afirmar, em suas redes sociais, que o Projeto de Lei 2666/21, da ministra Simone Tebet (MDB), então senadora, seria de sua autoria. O texto, aprovado em votação simbólica na última terça-feira (10/12), altera o Código de Processo Penal e a Lei de Drogas para garantir que equipamentos de informática e celulares apreendidos em operações sejam destinados a órgãos de segurança pública. Antes das alterações, o documento priorizava a educação básica.


 

 

Na legenda do vídeo, Nikolas escreveu: "Mais um projeto aprovado! Agora, os equipamentos informáticos, celulares e similares apreendidos pela autoridade policial poderão ser destinados para as escolas! Perde o crime, ganha a educação". Como sofreu alterações, o PL agora segue para aprovação, ou não, no Senado.

 

De acordo com a tramitação do texto, o documento aprovado pelos parlamentares da Câmara dos Deputados é um substitutivo, assinado por Nikolas, do documento original. Ou seja, o conteúdo original da proposta foi alterado substancialmente e apresentado pelo relator do plenário, neste caso, Ferreira.




 

Em sua alteração, o mineiro incluiu que, caso haja interesse ou necessidade, os equipamentos serão remetidos, em primeiro lugar, aos órgãos de segurança pública. Assim, de acordo com o projeto aprovado, a prioridade de uso seguirá a seguinte ordem: órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração que implicou na apreensão do bem; órgãos do sistema socioeducativo; órgãos do sistema prisional; Força Nacional de Segurança Pública; e Instituto Geral de Perícia.

 

 

Além disso, quando nenhum desses órgãos tiver interesse em usar os aparelhos, eles poderão ser destinados a atividades administrativas ou pedagógicas de órgãos ou entidades da rede pública de educação, preferencialmente do ente federado onde ocorreu a apreensão.


 

O PL ainda prevê que as tecnologias passem por avaliação técnica para verificar se o bem funciona ou se são necessários reparos, que deverão ser custeados pelo órgão ou pasta que o receber. Caso o aparelho não tenha possibilidade de uso, ele deverá ser devolvido ao juízo competente para destinação ou descarte ambientalmente adequado.

 

 

O texto também prevê que, como as destinações podem acontecer antes da finalização do processo penal, caso o réu, a quem pertencia o material, seja absolvido, o órgão que o receber após a apreensão deverá indenizar o proprietário original.

 

A reportagem procurou o deputado, por meio de sua assessoria de comunicação, mas, até a publicação desta matéria, não houve resposta.


 

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