O Senado Federal deve aprovar em definitivo o projeto que cria o Programa de Pleno Pagamento da Dívida dos Estados (Propag) nesta terça-feira (17/12). O texto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cria novas condicionantes para a repactuação dos contratos da dívida, pleito de estados como Minas Gerais, que possui mais de R$ 165 bilhões em débitos com a União.

 

Tramitando por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 121/2024, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça (10/12), por meio de um substitutivo do deputado Dr. Luizinho (PP-RJ), que promoveu mudanças substanciais na matéria. Agora, o Propag volta para o aval dos senadores antes de ir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

 



 

O relator do plenário voltou a ser o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o mesmo quando o texto foi aprovado em agosto. Dentre as mudanças que devem ser analisadas pelos senadores está a redução da taxa de correção de Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) + 4% ao ano para IPCA + 2% ao ano.

 

 

A mudança no cálculo dos juros era a principal pauta dos governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás e Minas Gerais, estados superendividados que, juntos, somam mais de R$ 765 bilhões das dívidas dos estados. Para o deputado Dr. Luizinho, o Propag cria condições para que os estados efetivamente voltem a pagar à União.

 

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“A proposta promove a revisão dos termos das dívidas dos estados, criando condições que viabilizem a recuperação fiscal dos entes, ao mesmo tempo que permite o incremento dos investimentos em áreas sensíveis como educação e infraestrutura. A proposição também é benéfica para a União; isso porque, ao viabilizar negociações vantajosas para ambas as partes, dívidas que estão suspensas voltarão a ser pagas”, disse.

 

Veja os pontos do Propag

 

  • Estados terão até o dia 31 de dezembro de 2025 para pedir adesão ao Propag.
  • Parcelamento do saldo devedor em até 360 parcelas mensais sucessivas (30 anos).
  • Redução da taxa de juros de IPCA + 4% ao ano para IPCA + 2% ao ano, podendo zerar o indexador extra se cumpridos determinados requisitos de investimento e alocação ao Fundo de Equalização Federativa.
  • Pagamento da dívida com a transferência de créditos do estado junto à União se reconhecido por ambas as partes, ou a cessão de créditos inscritos na Dívida Ativa estadual confessados e considerados recuperáveis.
  • Pagamento da dívida com a federalização de ativos, como a participação em empresas estatais, se autorizado por lei específica tanto do estado quanto da União; transferência de móveis e imóveis se ambas as partes aceitarem. Negociação deve ser feita dentro de 120 dias contados a partir da proposta.
  • Pagamento da dívida pela cessão de royalties de petróleo, de uso de recursos hídricos ou sobre a exploração de recursos minerais.
  • Estados que aderirem ao Propag devem limitar o crescimento de suas despesas primárias à variação do IPCA, por dez anos. A cada ano, as receitas do orçamento não podem crescer se no ano anterior não tiver ocorrido aumento real de receita primário e o resultado orçamentário tiver sido negativo.
  • Estados estão proibidos de contratar novas operações de crédito para pagar parcelas, sob pena de desligamento do Propag. Estados também serão desligados se houver atraso de três parcelas consecutivas, ou seis parcelas não consecutivas durante a vigência do refinanciamento.
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