Com a presença dos governadores de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), o Projeto de Lei Complementar (PLP 121/2024), que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), foi aprovado em definitivo nesta terça-feira (17/12) pelo Senado Federal. De autoria do senador mineiro Rodrigo Pacheco (PSD), a proposta foi aprovada com apoio dos 73 senadores presentes, sem nenhum voto contrário e sem abstenções, e segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Durante a votação do programa, que cria um novo refinanciamento das dívidas dos estados com a União, Pacheco agradeceu aos governadores, às bancadas e também ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Tadeu Martins Leite (MDB), e, em especial, ao presidente Lula, que, segundo o senador, teve participação fundamental para a aprovação do projeto. O texto prevê prazo de até 30 anos, taxas menores e a possibilidade de entrega de ativos e créditos para abatimento dos juros.
- Governo Zema aumenta previsão de déficit para R$ 7,1 bilhões em 2025
- Governo de Minas prevê déficit maior no Orçamento para 2025
Também é estabelecido um fundo federal, formado com parte dos pagamentos das dívidas, para compensar os estados que não estão endividados. Batizado de Fundo de Equalização Federativa, seus recursos serão usados prioritariamente em investimentos no ensino técnico profissionalizante e nas universidades públicas.
O PL já tinha sido aprovado pelo Senado em agosto, mas sofreu alterações durante votação na Câmara, na semana passada, e retornou para nova análise do Senado.
O Propag beneficia diretamente Minas Gerais, uma das unidades da federação mais endividadas do Brasil, com débito estimado em R$ 165 bilhões. Ao todo, as dívidas dos estados com a União somam cerca de R$ 765 bilhões, sendo que 90% desse valor é devido por Minas Gerais, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
O relator do Propag no Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que o projeto vai resolver “dívidas históricas alongadas há décadas que impedem os estados de entregar obras e investimentos e de arcar com suas despesas correntes”. Segundo ele, nem todas as alterações feitas pela Câmara foram acatadas, pois iam contra o que foi acordado previamente com o governo federal. Entre as mudanças suprimidas inseridas pelos deputados, estava a alteração do artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que reduzia o limite de gastos com despesas de pessoal de 95% das receitas para 90%.
Siga nosso canal no WhatsApp e receba em primeira mão notícias relevantes para o seu dia
Também foram retiradas do texto emendas alheias ao assunto inseridas pelos deputados federais.
De acordo com o texto, os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para aderir ao Propag. Após a adesão ser homologada e a dívida consolidada, poderão optar por pagar uma entrada para diminuir os juros reais incidentes, com uma combinação de obrigações. Em todos os casos, haverá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Além disso, o texto propõe que os estados que aderirem ao Propag limitem o crescimento de suas despesas primárias conforme o previsto no arcabouço fiscal adotado pelo governo federal. Também foram criadas regras especiais para estados que enfrentarem calamidade pública durante o curso do pagamento, medida incluída para atender ao Rio Grande do Sul, que em maio passado foi devastado por eventos climáticos.