Minas Gerais está entre os piores no cumprimento da cota de gênero entre os estados da federação, de acordo com dados do Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP), órgão vinculado à Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, levantados a partir de informações sobre as candidaturas registradas nas eleições municipais deste ano.
Segundo o estudo, com 34,80%, Minas Gerais foi o terceiro estado com menos participação de candidaturas proporcionais de mulheres em relação ao total de candidatos nesse pleito, perdendo apenas para o Rio de Janeiro (34,29%) e Alagoas (34,65%).
Foram 23.915 candidatas em Minas Gerais contra 68.724 homens na disputa. Em 114 das 853 cidades mineiras pelo menos uma das legendas que lançou chapa para as Câmaras Municipais não cumpriu a cota de gênero. A maior relação entre candidaturas femininas e masculinas foi registrada no Mato Grosso do Sul com 36,48%.
Nos demais estados, a variação foi entre 34 a 36% de participação feminina nas candidaturas à vereança, percentual acima da cota de 30% determinada pela legislação eleitoral. Apesar de todos os estados terem atingido o percentual mínimo geral, nem todos os municípios cumpriram a legislação.
Diminuição de candidaturas femininas
Em todo o Brasil, na eleição de 2024, foram identificados 279.011 registros de candidaturas masculinas e 152.930 femininas, correspondendo a 64,59% e 35,41%, respectivamente. Este número de registro corresponde a uma diminuição de mais de 27 mil candidaturas femininas e, mesmo com essa queda, houve um aumento relativo de 1% do percentual do total de candidaturas em relação às eleições municipais de 2020.
Em 4.797 municípios, todos os partidos cumpriram a cota de gênero de candidaturas (o que corresponde a cerca de 86% do total de municípios). Já em 772 municípios, ao menos um partido não cumpriu a cota (14% do total). Apesar de esse percentual ainda ser elevado, em relação às eleições municipais de 2020 houve uma melhora. Nessa disputa, a cota não foi cumprida pelas legendas em 1.304 municípios.
O que diz a lei?
- A Lei das Eleições (9.504/1997) estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
A maioria dos partidos apresenta uma proporção média de candidaturas femininas acima dos 35%, superando a cota mínima exigida de 30%. PSDB, PT e PL foram os partidos que mais descumpriram a cota, em termos absolutos: isso ocorreu, respectivamente, em 93, 83 e 58 municípios.
Suspeitas de fraudes são investigadas
Em Minas Gerais, há em curso ao menos 50 procedimentos para apurar a utilização de candidaturas femininas fictícias à vereança, quando uma mulher é lançada para a disputa somente para cumprir as cotas de gênero, nas eleições para as câmaras municipais do estado. As investigações para apurar essas supostas fraudes foram abertas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), responsável pelo controle do pleito municipal, e ainda não tiveram conclusão final.
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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os principais indícios de fraude nas candidaturas femininas são contas de campanha e votação zerada. Uma resolução para definir os parâmetros de indícios de fraude foi publicada neste ano pelo TSE.