Um projeto de lei na Câmara Municipal de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, sugere que medicamentos à base de canabidiol (CBD), tetrahidrocanabinol (THC) e demais componentes presentes no extrato integral da cannabis sejam distribuídos gratuitamente à população pela prefeitura, desde que regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou autorizados por ordem judicial. A proposta é de autoria do vereador Julinho Rossignoli (PP) e foi apresentada nessa segunda-feira (6/1).
Conforme o texto, a distribuição dos medicamentos poderá ser realizada nas unidades de saúde pública do município e na rede privada conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto de lei também prevê que associações devidamente autorizadas pelo Poder Público produzam, distribuam, importem e comercializem medicamentos à base de cannabis.
A prescrição deverá ser elaborada por médico habilitado e atuante no serviço público com base em laudo que contenha a descrição do caso do paciente, bem como a justificativa para a utilização do medicamento e sua viabilidade diante das alternativas terapêuticas já disponibilizadas no âmbito do SUS.
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Agora, o projeto de lei inicia a tramitação em comissões do Legislativo. Caso seja aprovado, o texto segue para apreciação do Executivo, que poderá ou não sancioná-lo.
Cenário em Minas
Em Minas Gerais, a falta de regulamentação prejudica pacientes e entidades que atuam com a cannabis medicinal. A avaliação foi feita em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos, que homenageou os 10 anos da Associação Brasileira de Pacientes de Cannabis Medicinal (AMA+ME). O encontro aconteceu na Assembleia Legislativa (ALMG), em 19 dezembro de 2024. Segundo dados da associação, pacientes têm recorrido à judicialização. "Com a falta de regulamentação, isumos caros são importados pela indústria farmacêutica, o que gera um monopólio e, consequentemente, preços absurdos", avaliou na ocasião Leandro Ramires, médico e fundador da AMA+ME.
De autoria da deputada Beatriz Cerqueira (PT), o projeto de lei 3.274/21 — que originalmente obriga o governo mineiro a fornecer medicamentos à base de canabidiol para o tratamento de condições médicas debilitantes (como câncer, HIV e Parkinson) — teve sua legalidade atestada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no último dia 10 de dezembro. O relator, deputado Arnaldo Silva (União), promoveu modificações profundas no texto, contemplando sete propostas de emendas apresentadas pelo deputado Charles Santos (Republicanos).
A nova versão do projeto institui diretrizes políticas para o incentivo à pesquisa científica sobre a cannabis e ao tratamento com produtos da planta para fins medicinais e terapêuticos. Segundo o relator, o texto original invadia a competência privativa do Poder Executivo para instituir ações ou programas de natureza administrativa. O PL, agora, está em análise na Comissão de Saúde.
Outros estados
No Paraná, o governo anunciou no último 7 de outubro o início da distribuição de medicamentos à base de cannabis para pacientes com esclerose múltipla, doença autoimune que afeta o sistema nervoso central. A liberação no estado aconteceu depois de um ano e sete meses da promulgação da Lei Pétala, de autoria do deputado estadual Goura (PDT), que dispõe sobre o acesso a medicamentos e produtos à base de cannabis medicinal para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde.
Em São Paulo, o governo publicou em 8 de maio do ano passado o protocolo clínico e as diretrizes terapêuticas para a prescrição do medicamento. A distribuição teve início em 27 de junho. O medicamento é destinado a pacientes com síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gasteau e complexo da esclerose tuberosa, que enfrentam graves crises epiléticas e resistência às terapias convencionais.
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No Rio de Janeiro, o governo sancionou em 6 de dezembro de 2023 o projeto de lei que prevê o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol e tetrahidrocanabinol para pessoas que não têm condições financeiras de arcar com os custos desse tratamento. O acesso às medicações no estado pelo SUS está previsto na lei 10.201/23, publicada no Diário Oficial.