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ENTENDA A MEDIDA

Microcefalia: Lula veta pensão, mas autoriza indenização de R$ 60 mil

Lula vetou o projeto de lei que previa indenização de R$ 50 mil e pensão vitalícia, mas editou uma medida provisória estabelecendo indenização de R$ 60 mil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou, nessa quinta-feira (9/1), uma medida provisória para indenizar em R$ 60 mil as famílias de crianças de até 10 anos com microcefalia causada pelo vírus Zika durante a gestação. O texto foi no Diário Oficial da União (DOU). 

A medida é uma alternativa à proposta de indenização e pensão, para esses mesmos casos, que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em 2024. O texto aprovado pelos parlamentares foi totalmente vetado pelo presidente Lula, também nesta semana.

De acordo com a nova medida, quem já recebe indenização semelhante concedida por decisão judicial não poderá acumulá-la com o novo apoio, mas poderá optar por um dos dois. "A medida busca amenizar os impactos advindos da síndrome, proporcionando recursos financeiros às pessoas com deficiência advinda do contágio de sua genitora com o vírus Zika, tendo em vista a necessidade de atenção intensiva no cotidiano dessas pessoas", destacou o governo.

Terá direito ao apoio financeiro a criança nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024. O valor será pago em parcela única. 

O governo também esclarece que o benefício não será considerado como renda para os critérios de recebimento do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Conforme o governo federal, o benefício ainda depende de disponibilidade orçamentária e de regras a serem elaboradas em conjunto por Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pensão vitalícia

O projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional previa, além da indenização, uma pensão vitalícia. A redação aprovada pelos parlamentares, no final do ano passado, não estabelecia um limite de idade para os beneficiários.

O texto previa indenização única por danos morais de R$ 50 mil e uma pensão paga mensalmente até o fim da vida de R$ 7.786,02, o que equivale ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ambos os valores seriam corrigidos pela inflação (pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e seriam livres de imposto de renda.

A pensão vitalícia vetada poderia ser acumulada com benefícios previdenciários de até um salário-mínimo e com o BPC. E a revisão a cada dois anos exigida para a PCD continuar recebendo o BPC seria extinta para os casos de deficiência causada pelo vírus zika na gestação.

Além disso, o projeto aumentava em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade de mães (inclusive para as adotivas) de crianças nessas condições, e em 20 dias o direito à licença-paternidade.

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À Agência Senado, a autora da proposta, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a autora do projeto declarou tentará derrubar o veto. "É estarrecedor que, após dez anos de luta e espera, essas famílias sejam silenciadas com uma simples canetada do presidente Lula. Mais triste ainda é o fato de que essas famílias nem sequer foram ouvidas pelo governo; nunca foram procuradas para que suas reais necessidades no cotidiano e no tratamento de suas crianças fossem compreendidas", disse a senadora.

A medida provisória valerá no máximo até maio. Até lá, senadores e deputados federais devem decidir se transformam a medida em lei.

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