Dois anos após a invasão golpista aos prédios dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, pelo menos 57 pessoas de Minas Gerais foram condenadas em ações penais no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse número representa 15,3% do total de 371 condenações criminais a penas privativas de liberdade determinadas pelos ministros da Corte.

 

O levantamento também revela que outros 65 mineiros assinaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público Federal, representando 12,3% do total de 527 acordos firmados entre os réus e o MPF. Além disso, 65 pessoas de Minas Gerais processadas aguardam a tramitação da ação no Supremo, cerca de 4% de um total de 1.556 ações penais relacionadas aos ataques de 8 de janeiro.

 



 

Os dados levantados pelo Estado de Minas foram obtidos por meio do cruzamento de informações do relatório divulgado pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, na terça-feira (7/1), com a lista de presos em flagrante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap-DF) entre os dias 8 e 11 de janeiro de 2023, e divulgada pelo jornal no dia 20 de janeiro.

 

Essas pessoas foram presas durante a ação na Praça dos Três Poderes ou no acampamento em frente ao quartel-general do Exército. Portanto, os dados não incluem aquelas que foram presas no âmbito da Operação Lesa Pátria, realizada pela Polícia Federal (PF). Todos os 187 mineiros da lista da Seap-DF respondem, ou ainda respondem, a ações no Supremo.

 

 

Entre os mineiros, 22 (38,5%) receberam apenas um ano de prisão, condenados por crimes considerados menos graves, como incitação e associação criminosa. Outras 8 pessoas receberam a pena máxima de 17 anos, geralmente condenadas por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado.

 

Cerca de 11 pessoas foram condenadas a 16 anos e 6 meses de prisão; outras 9, a 14 anos; 4 a 13 anos e 6 meses de prisão; uma a 11 anos e 11 meses de prisão, uma a 11 anos e 6 meses de prisão, e uma a 3 anos de prisão.

 

Cabe ressaltar que isso não significa que essas pessoas já estejam cumprindo pena. Segundo o STF, do total de 223 pessoas condenadas ao regime fechado, 71 já iniciaram o cumprimento das penas, enquanto 30 aguardam o esgotamento das possibilidades de recursos (trânsito em julgado) para o início da execução penal.

 

 

Outras 122 pessoas, no entanto, são consideradas foragidas, sendo que metade delas já teve pedido de extradição junto a autoridades estrangeiras. Ainda de acordo com o Supremo, essas pessoas estavam sendo monitoradas por tornozeleira eletrônica e saíram do país após romperem o equipamento. Uma vez extraditadas, deverão cumprir suas penas em regime fechado. Oito mineiros do levantamento tiveram pedido de extradição expedido pela Corte.

 

 

Os dados cruzados pela reportagem ainda estratificam as ações penais por gênero. Dos 57 mineiros condenados, 44 são homens (77%) e 13 são mulheres (23%). Acordos de não persecução penal foram assinados por 38 homens (58,5%) e 27 mulheres (41,5%).

 

Os acordos com o MPF foram firmados para evitar prisões mediante multa. O Supremo afirma que o valor arrecadado com os acordos é superior a R$ 1,7 milhões. Além de pagar uma multa, os envolvidos com os ataques de 8 de janeiro ainda devem prestar 150 horas de serviço comunitário, não podem manter perfis em redes sociais abertas e também devem frequentar um curso sobre o funcionamento da democracia, oferecido pelo Ministério Público.

 

As pessoas condenadas por crimes simples, cuja pena é inferior a três anos de reclusão, não foram presas. Nesse caso, 19 homens mineiros e 3 mulheres foram condenados a apenas um ano. Durante esse tempo, devem usar tornozeleira eletrônica, pagar multa, prestar 225 horas de serviços à comunidade e participar de um curso sobre democracia. Essas pessoas também estão proibidas de usar redes sociais e de viajar sem autorização judicial, mesmo dentro do Brasil.

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