'INACEITÁVEL VALE-TUDO'

Dino critica 'supersalários' ao suspender auxilio de juiz de Minas

Juiz de Minas Gerais queria o pagamento de auxílio-alimentação retroativo de cinco anos pelo período anterior a 2011

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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de auxílio-alimentação a juiz de Minas Gerais, nesta segunda-feira (10/2). A decisão do magistrado derrubou uma medida concedida pela Segunda Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Minas, que reconheceu o benefício de maneira retroativa ao mineiro.

Na ação, o juiz alegou que haveria de receber o auxílio devido a uma “existência de simetria constitucional capaz de assegurar a toda a magistratura os mesmos direitos e vantagens dos membros do Ministério Público". Ele ainda afirmou ter direito a cinco anos retroativos pelo período anterior a 2011, quando atuava como juiz auxiliar, época em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a matéria.

Dino rejeitou os argumentos do juiz mineiro, ressaltando o entendimento do STF de que não cabe ao Poder Judiciário, apenas com fundamento no princípio da isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos. Segundo ele, a normativa do CNJ não diz respeito a pagamentos retroativos.

O magistrado ainda lembra que só podem existir direitos e vantagens para a magistratura se forem oriundos da Constituição, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), das Leis federais emanadas do Congresso Nacional, Leis estaduais votadas em Assembleias Legislativas e atos normativos do CNJ.

“A mera interpretação não pode se prestar a infinitas demandas por “isonomia” entre as várias carreiras jurídicas (abrangendo até mesmo os Tribunais de Contas), violando a Súmula Vinculante nº 37 e impedindo que haja organização, congruência e previsibilidade no sistema de remuneração quanto a tais agentes públicos”, ressaltou Dino.

O ministro do STF também criticou os chamados “supersalários” e destacou que é “impossível” identificar o teto do funcionalismo devido a “multiplicidade de pagamentos, com as mais variadas razões enunciadas (isonomia, “acervo”, compensações, “venda” de benefícios etc). Ele ainda reiterou que a carreira do magistrado é regida pela Loman e deve ser respeitada.

“Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de “supersalários”. Até mesmo “auxílio-alimentação natalino” já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável “vale-tudo”, completou.

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