TABACO

Fux pede vista em julgamento sobre venda de cigarros saborizados

A Companhia Sulamericana de Tabacos entrou com recurso contra a decisão da Anvisa que proíbe a venda e a produção de cigarros com sabor

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta sexta-feira (14/2) vista da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a comercialização e produção de cigarros com sabor.

Até o momento, três ministros já votaram: o relator, Dias Toffoli, e Edson Fachin foram favoráveis à proibição, enquanto Alexandre de Moraes votou contra.

Toffoli argumenta que a decisão da Anvisa está amparada em estudos e critérios técnicos. Ele também ressalta que a Constituição Federal determina que o Estado deve proteger a saúde, princípio que orienta todo o sistema nacional de vigilância sanitária.

A apreciação do tema pela Suprema Corte ocorreu devido a um recurso da Companhia Sulamericana de Tabacos, que alega que a agência não poderia proibir a venda desses produtos.

Essa posição foi endossada por Moraes, que afirmou: "Ao órgão controlador é permitida a edição de restrições, e não a proibição total do acesso ao consumo, pois a própria opção daqueles que, maiores de idade, decidam-se pela escolha, é garantida por lei."

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O julgamento ainda não tem prazo para ser retomado, mas, segundo a emenda regimental em vigor, o prazo para devolução automática é de 90 dias.

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