STF

Zanin vota por condenar Carla Zambelli mesmo com vista de Nunes Marques

Ministro decidiu antecipar seu voto na ação contra a deputada federal bolsonarista e seguiu o entendimento do relator Gilmar Mendes

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), antecipou seu voto no julgamento da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), nesta segunda-feira (24/3), para condená-la a 5 anos e 3 meses de prisão. O magistrado seguiu o voto do relator Gilmar Mendes, mesmo com o julgamento sendo interrompido por um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques.

Com o voto de Zanin, o STF tem 5 votos a 0 pela condenação de Zambelli, sendo necessário apenas mais um voto para formar maioria. Contudo, o julgamento está suspenso por no máximo três meses, prazo que Nunes Marques tem para concluir sua análise do caso e proferir seu voto.

 

Os magistrados que votaram contra Zambelli seguem o entendimento da Procuradoria Geral da República (PGR), que decidiu denunciar a parlamentar bolsonaista por porte ilegal de arma de fogo (2 a 4 anos de reclusão) e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo (3 meses a 1 ano de reclusão).

Zambelli é julgada pelo episódio em que perseguiu o jornalista Luan Araújo, em outubro de 2022 em São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições. Segundo Gilmar Mendes, os crimes ficaram comprovados pelo depoimento da vítima, da deputada e de testemunhas que presenciaram a cena, além das gravações feitas no local.

Ainda de acordo com o relator, a legislação não legitima qualquer forma de retaliação armada, ainda que a vítima tivesse iniciado a discussão e ofendido a deputada. Ele ainda afirma que a suspeita de que o jornalista estivesse armado não encontra fundamento no “contexto fático” analisado na ação penal.

“A reação armada diante de ofensas verbais não encontra amparo no Estado Democrático de Direito e transforma uma situação de conflito meramente verbal em crime de constrangimento ilegal qualificado pelo uso de arma de fogo”, disse.

Em nota, a defesa de Zambelli disse que reivindicou o direito de fazer uma defesa oral, mas o pleito não foi analisado por Gilmar Mendes. Os advogados afirmaram que a sustentação não pode ser substituída por vídeo, o que não garante a apreciação dos julgadores.

“Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos”, escreve a nota assinada pelo advogado Daniel Leon Bialski.

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