Prefeitos de cinco das maiores cidades de Minas Gerais se reuniram nesta quarta-feira (19/3) com a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), para articular uma ação pedindo a inconstitucionalidade da lei do ICMS da educação no estado. Segundo a prefeita de Contagem e articuladora do movimento, Marília Campos (PT), a magistrada adiantou que não concederá uma cautelar suspendendo a aplicação da lei, mas levará o tema diretamente ao Plenário.

O grupo reclama de perdas na arrecadação devido às mudanças no critério de distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estabelecidas pela legislação criada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2023. Também participaram da reunião os prefeitos de Belo Horizonte em exercício, Álvaro Damião (União Brasil); de Betim, Heron Guimarães (União Brasil); de Nova Lima, João Marcelo (Cidadania); e de Uberlândia, Paulo Sérgio (PP).

Juntos, os administradores alegam que tiveram perdas de R$ 329,6 milhões em 2024, segundo estudo da Secretaria Municipal de Fazenda de Contagem. A mudança promovida pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) elevou o percentual do critério educação no chamado ICMS Solidário de 2% para 10%.

A alteração era necessária para adequar o estado às regras do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). No entanto, a nova lei não considera mais o número de alunos no cálculo, fazendo com que municípios maiores recebam recursos semelhantes aos pequenos. A ação no STF foi movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e tem como amicus curiae as prefeituras, estando pronta para votação dos ministros.

“Foi uma injustiça com 137 cidades que são responsáveis por uma rede de 70% dos alunos de Minas Gerais. É um prejuízo para a grande maioria dos estudantes mineiros, em razão de uma legislação que foi pouco debatida”, disse Marília Campos.

Contagem perdeu cerca de R$ 71 milhões no ano passado, mesmo atendendo 58,2 mil alunos em sua rede pública. De acordo com o estudo, o valor representa um repasse de R$ 38,81 por estudante. Em comparação, Bonfinópolis de Minas, com 616 alunos, recebe R$ 4,1 mil por estudante da sua rede.

“Na verdade, foi promovido um verdadeiro ‘Robin Hood’, tirando recursos de municípios que têm uma grande rede e destinando-os a redes menores, sem a obrigação de investimentos na educação. Nós queremos justiça e que nossos alunos sejam tratados com igualdade, sem discriminação”, completou Marília.

Ainda de acordo com a tabela, Belo Horizonte, que tem a maior rede de ensino de Minas, perdeu R$ 142 milhões mesmo atendendo 147 mil jovens. Damião destacou que a ação não se trata de uma disputa entre municípios grandes e pequenos. “Nossa luta é para voltar ao que era. Belo Horizonte recebeu R$ 2,97 por aluno, enquanto municípios com 2,3 mil habitantes passaram a receber R$ 5,4 mil por aluno, um aumento de 60.000%. Isso é inadmissível”, afirmou.

Luta antiga

A Prefeitura de Contagem tenta reverter a lei desde o início de 2023. Marília Campos já levou a questão ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) e ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O Judiciário mineiro, inclusive, abriu uma mesa de conciliação para tentar resolver a questão junto à gestão de Romeu Zema (Novo) e à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Contudo, os movimentos não prosperaram. Na época, a Cidade Administrativa afirmou que o ICMS da Educação (Lei 24.431/23) foi amplamente debatido em discussões democráticas com a sociedade e representantes políticos na Assembleia Legislativa. O Palácio Tiradentes afirma que cumpre a legislação vigente, mas se mantém disponível para o diálogo, “respeitando a divisão dos poderes”.

Em manifestação, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) defendeu que não há inconstitucionalidade na lei e que o número de alunos matriculados não é critério para a definição do ICMS da Educação. “O legislador mineiro, no âmbito de seu poder de conformação, adotou critérios que buscam aferir a melhoria da qualidade do ensino e o aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos alunos”, escreveu.

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O governo de Minas ainda alega que a distribuição do ICMS da Educação corresponde a apenas 2,5% do total da receita do ICMS do estado e ocorre para reduzir a concentração de recursos nos maiores municípios. O governo pede que o STF reconheça a improcedência do pedido e reafirme a constitucionalidade das normas impugnadas.

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