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Moraes arquiva pedido de prisão preventiva contra Bolsonaro 

Ministro do STF acatou argumentos da PGR, que alegou falta de elementos mínimos que justificassem medida 

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (2/4), arquivar o pedido de prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Pouco antes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado contra a solicitação, por considerar que não havia elementos mínimos que justificassem a medida. 

“Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e não conheço dos pedidos formulados por ilegitimidade de parte, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, determinou Moraes.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, disse que os autores do pedido de prisão, dois advogados, não têm legitimidade para fazer essa solicitação diretamente no STF. Para ele, esse tipo de representação deveria ser protocolada na polícia ou no Ministério Público — órgãos responsáveis por representar por estes tipos de solicitação.

"Os relatos dos noticiantes não contêm elementos informativos mínimos, que indiquem suficientemente a realidade de ilícito penal, justificadora da deflagração da pretendida investigação", diz a manifestação da PGR.

Gonet também ressaltou que todas as medidas cabíveis envolvendo o ex-presidente foram solicitadas pela PGR no âmbito da investigação que levou à denúncia contra Bolsonaro por tentativa de golpe. Os advogados que apresentaram o pedido de prisão preventiva argumentavam que o réu teria tentado “obstruir a Justiça” ao convocar atos pró-anistia aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. 

Na avaliação do procurador-geral, a convocação de Bolsonaro para as manifestações por anistia não ultrapassa os limites da lei. 

“A realização de manifestações pacíficas pela concessão do benefício não constitui ilícito penal, bem como não extrapola os limites da liberdade de expressão, que é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade”, escreveu Gonet no parecer. 

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