PEC do corte de gastos é aprovada, mas desidratada
No plenário, em segundo turno, 348 deputados votaram a favor, e 146 contra
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Siga noO governo conseguiu uma vitória parcial ao aprovar, em segundo turno, nesta quinta-feira, 19, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que trata dos supersalários e do abono salarial. Foram 348 votos a favor, e 146 contrários. Em primeiro turno, a votação também foi parecida: 344 a votos, e 154 contrários.
O texto vai para o Senado ainda nesta quinta-feira, à noite, junto com o projeto de lei complementar (que decidiu bloquear 15% das emendas parlamentares de comissão) aprovado na Câmara na terça-feira, 17. Ainda seria votado o projeto de lei que trata do BPC (benefício pago a idosos e pessoas com deficiência) e mudanças das regras do salário mínimo.
O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), disse que não vai haver espaço para mexer no texto e que a tendência é o Senado “aprovar o texto que vem da Câmara”.
O governo está conseguindo aprovar suas propostas, mas não do jeito que queria. Nas propostas aprovadas na Câmara, houve bem menos cortes em despesas do que pretendia o pacote original do ministro Fernando Haddad (Fazenda).
Os textos levados para a apreciação da Câmara foram desidratados. Na questão dos supersalários, por exemplo, a proposta original do governo na PEC apresentada previa que uma lei complementar tratasse de vencimentos acima do teto remuneratório, definido hoje em R$ 44 mil no funcionalismo federal. O relator do texto na Câmara, Moses Rodrigues (União Brasil-CE), manteve brechas no texto que preserva esses vencimentos e pode até aumentá-los.
A redução do percentual da complementação ao Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb) havia sido proposta em 20%, mas no texto constou apenas 10%. A diminuição dos valores vigoraria em 2025 e 2026. O relator também estabeleceu a redução apenas para 2025.
A PEC muda regras também do abono salarial. Ela estringirá, gradativamente, o acesso ao abono (um 14º salário garantido a trabalhadores de baixa renda). Foi alterado o critério de elegibilidade para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos, e o ano base será o de 2023 (o equivalente a R$ 2.640,00. O valor mínimo a ser pago será o salário mínimo multiplicado por 1,5 (150%).