A recente decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que reconheceu o plágio da música “Million years ago”, de Adele, pode não obrigar a cantora a parar de cantá-la, ao menos no curto prazo.

Na liminar, o juiz identificou semelhanças significativas entre a canção e “Mulheres”, composta por Toninho Geraes e popularizada por Martinho da Vila.

Entretanto, ainda há um extenso percurso jurídico até que a cantora seja obrigada a interromper a execução da música ou até a pagar indenização ao autor de “Mulheres”. Também não está descartada a possibilidade de um acordo entre as partes.

Em entrevista à coluna, o advogado Solano Camargo, doutor em direito internacional e presidente da Comissão de Lei Geral de Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB-SP, destacou que a decisão é provisória. “Os réus ainda não foram citados, e os efeitos da liminar valem apenas no Brasil”, explicou.

Camargo também apontou haver falhas no processo, quanto à intimação dos envolvidos. Na liminar, consta que a citação será feita por e-mail ou WhatsApp, enquanto a legislação brasileira exige que a notificação seja realizada por carta rogatória, um processo mais formal e demorado.

Além disso, a questão da jurisdição precisa ser observada. Como a música foi executada em vários países, é necessário respeitar as jurisdições locais de cada um deles.

Para que haja eficácia, é preciso cumprir os procedimentos adequados, como a homologação de sentença estrangeira, o que torna o processo ainda mais longo.

No Brasil, há precedentes sobre o tema, sendo o mais emblemático o caso envolvendo o cantor Rod Stewart, que foi acusado de plágio pela canção “Taj Mahal”, de Jorge Ben Jor.
Portanto, enquanto a batalha judicial se desenrola, a música de Adele continuará a tocar.

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