x

Franquias avançam no STF em tirar pleitos de franqueados da Justiça do Trabalho

Profissionais liberais que se pejotizaram para atuar como franqueados passaram a ir à Justiça do Trabalho alegando vínculo empregatício

Publicidade
Carregando...

Ainda que não tenha sido dada a palavra final, o Supremo reforçou em 2024 o entendimento de que cabe à Justiça comum julgar processos que envolvam pedido de vínculo trabalhista em contratos de franquia. Profissionais liberais que se pejotizaram para atuar como franqueados, por exemplo no mercado de seguros, passaram a ir à Justiça do Trabalho nos últimos anos alegando que haveria algum tipo de indenização a ser paga devido a vínculo empregatício, o que as empresas discordam, alegando ser uma relação empresa-empresa.

Em três decisões em resposta a reclamações constitucionais, em novembro, Gilmar Mendes reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a relação empresarial entre franqueadora e ex-franqueados. Gilmar determinou a remessa dos processos à Justiça comum, a quem cabe analisar a validade de relações empresariais.

As três reclamações foram ajuizadas pela seguradora Prudential, dona de uma rede de franquias. As decisões derrubaram acórdãos de três Tribunais Regionais do Trabalho – São Paulo (TRT-2), Rio Grande do Sul (TRT-4) e Distrito Federal (TRT-10). As três Cortes haviam reconhecido vínculo de emprego entre a franqueadora e ex-franqueados, contrariando os precedentes vinculantes do STF.

O tema poderá ser resolvido definitivamente em 2025. Está pendente de julgamento no Supremo a ADPF de Franquias, que pede que esses processos sejam julgados na Justiça comum, alegando que isso dá previsibilidade e segurança jurídica para o setor.

Tópicos relacionados:

guilherme-amado

Acesse sua conta

Se você já possui cadastro no Estado de Minas, informe e-mail/matrícula e senha. Se ainda não tem,

Informe seus dados para criar uma conta:

Digite seu e-mail da conta para enviarmos os passos para a recuperação de senha:

Faça a sua assinatura

Estado de Minas

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Aproveite o melhor do Estado de Minas: conteúdos exclusivos, colunistas renomados e muitos benefícios para você

Assine agora
overflay