Ao sancionar a lei que institui o Propag (Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados), na semana que vem, Lula vetará o uso de recebíveis do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para amortizar as dívidas dos estados.
O governo considerou inconstitucional o uso do FNDR para o pagamento das dívidas.
A lei, de autoria de Rodrigo Pacheco, visa repactuar o endividamento dos estados, criando um refinanciamento com condições mais suaves para os estados, ampliando prazos e diminuindo juros. De acordo com a nova lei, os estados têm até 31 de dezembro para aderir ao Propag, parcelando as dívidas por 30 anos, com correção monetária pelo IPCA, acrescida de 2% de juros ao ano.
O trecho vetado da lei enviada para sanção de Lula é o seguinte:
VIII – cessão de parte ou da integralidade do fluxo de recebíveis do Estado junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), de que trata o art. 159-A da Constituição Federal.