O STF marcou para 5 de fevereiro o início do julgamento da ADPF 635, conhecida como ADPF das favelas. A ação fiscaliza operações policiais no Rio de Janeiro.

O julgamento teve início no final de outubro de 2024, mas foi suspenso pelo relator da ação, o ministro Edson Fachin, na segunda semana de novembro.

Até agora, foram ouvidos 25 representantes das ambas partes do processo e de instituições que buscam contribuir com informações, os amicis curiae — o termo se refere a entidades ou indivíduos que, embora não sejam diretamente envolvidos na ação, oferecem pareceres técnicos, dados ou análises para subsidiar o julgamento.

Os votos de Fachin e dos demais ministros devem começar a ser proferidos na sessão do dia 5 de fevereiro.

A ADPF 635 foi protocolada no STF em 2020, durante a pandemia da Covid-19, e tinha o objetivo de restringir operações policiais em favelas durante o período de crise sanitária. Com o passar dos anos, a ação evoluiu para uma fiscalização da atividade policial no Rio de Janeiro e para evitar ações violentas.

O governador Cláudio Castro e a cúpula da Segurança do Rio de Janeiro criticam a decisão desde 2020. O governo fluminense alega que a restrição de operações fortalece as facções de tráfico e a milícia e intensifica o domínio territorial delas sobre as comunidades que exploram.

Já os autores da ação destacam que a ADPF tem o objetivo de reduzir violações de direitos humanos e proteger a vida de moradores dessas áreas. Para a operação acontecer, as Polícias Civil e Militar precisam informar antes a uma série de órgãos, como as Secretarias de Saúde e Educação, e oferecer uma justificativa para entrar nas comunidades.

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