Fundador da Hypera tenta no STF reduzir multa bilionária da sua delação premiada

João Alves de Queiroz Filho, o Júnior, fundador da Hypera, topou pagar R$ 1 bilhão em delação, mas quer reduzir o valor após leniência da empresa

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O bilionário João Alves de Queiroz Filho, fundador da Hypera, antiga Hypermarcas, tem tentado junto ao STF reduzir o valor da multa de sua delação premiada. Quando assinou o acordo com a PGR, em 2020, Júnior, como é conhecido, topou pagar R$ 1 bilhão.

Agora, em uma ação sigilosa no Supremo, os advogados do empresário pedem que o valor seja revisto. O principal argumento é um descompasso entre o valor bilionário de sua delação na pessoa física e os R$ 110,8 milhões apontados pela Controladoria-Geral da União (CGU) como danos à União em acordo de leniência com a Hypera, fechado em maio de 2022. A defesa diz que, no momento da delação, não se sabia ao certo o valor dos danos a serem reparados.

A argumentação afirma que os crimes narrados pelo delator teriam sido praticados na atividade empresarial e em situações semelhantes aos relatados no acordo de leniência da empresa. Assim, a multa bilionária deveria ser renegociada.

“Por ocasião da negociação e celebração do acordo de colaboração premiada, ainda não era possível conhecer a extensão dos danos ocasionados ao erário; por tal razão, o valor pecuniário do acordo de colaboração (multa, perdimento e reparação) necessita readequação à realidade identificada posteriormente”, diz a defesa.

O bilhão previsto no acordo de delação de Júnior seria dividido em 96 parcelas, que ele parou de pagar, por considerar o montante descabido.

Ao menos até agora, no entanto, a tese do bilionário não tem tido sucesso no STF. Edson Fachin negou o pedido em decisão monocrática e, após recurso da defesa do empresário, manteve seu posicionamento em julgamento virtual no plenário do Supremo. A análise do recurso começou nessa sexta-feira, 21, e foi interrompida no mesmo dia, por um pedido de vista de Cristiano Zanin.

“Entendo que o acordo válido e vigente não deve ser submetido à revisão. A eventual celebração de acordos com instâncias sancionatórias diversas não se presta a alterar judicialmente cláusulas do acordo de colaboração premiada”, anotou Fachin em seu voto.

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