O #PraEntender é uma série especial de reportagens em texto e vídeo do Estado de Minas -  (crédito: Arte sobre foto de Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O #PraEntender é uma série especial de reportagens em texto e vídeo do Estado de Minas

crédito: Arte sobre foto de Marcelo Camargo/Agência Brasil


Quem está fora da cidade onde mora ou não conseguirá ir votar no dia, pode justificar o voto em qualquer local de votação ou até mesmo pelo celular, usando o aplicativo e-Título. Fizemos este vídeo #PraEntender as regras da justificativa eleitoral e mostrar as consequências para quem deixa de votar e não presta satisfação à Justiça.

 

Qualquer eleitora ou eleitor que não puder votar nas eleições deste ano, deve justificar sua ausência à Justiça Eleitoral. Como se trata de uma eleição municipal, não há o chamado voto em trânsito.

 

 

A justificativa pela ausência pode ser feita no mesmo dia de votação ou depois. Para a ausência no primeiro turno, o prazo é até 5 de dezembro deste ano. Já para a ausência no segundo turno, caso ele seja necessário no município onde você vota, a data limite é 7 de janeiro de 2025. Essa exigência não se aplica às pessoas cujo voto é facultativo.

 

 

Como justificar o voto no dia da eleição?

Para justificar a ausência no mesmo dia de votação, existem três opções.:

  1. pelo aplicativo e-Título
  2. diretamente com os mesários nos locais de votação
  3. nas mesas receptoras de justificativa, que são exclusivas para essa finalidade

 

Se optar pelas opções 2 ou 3, será preciso apresentar um documento oficial com foto na hora de entregar a justificativa. O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pode ser preenchido on-line, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou ser baixado para preenchimento manual antes de entregar.

 

Como justificar o voto após a eleição?

Se for justificar após o pleito, você também pode usar o aplicativo e-Título. Outra opção é o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que é um formulário a ser apresentado em qualquer zona eleitoral. O serviço estará disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

 

Uma observação importante: a justificativa de voto para cada turno deve ser feita separadamente.

 

Estou no exterior, preciso justificar?

Sim. Devem justificar os eleitores brasileiros com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que esteja fora de seu domicílio eleitoral na data de eleição presidencial, segundo o TSE.

 

Para justificar o voto no exterior, você pode apresentar a justificativa pela ausência à votação pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica.

 

O que acontece se eu não justificar o voto?

Quem deixar de votar e não justificar a ausência, ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que implica pagamento de multa.

 

Se a multa não for paga, o eleitor fica impedido de emitir documentos como carteira de identidade e passaporte. Além de não poder prestar concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções previstas em lei.

 

Segundo o site do TSE, eleitores podem justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. A regra é que a ausência em três eleições consecutivas (sendo que cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título, conforme o Código Eleitoral.

 

Conheça o #PraEntender

O #PraEntender é uma série especial de reportagens em texto e vídeo do Estado de Minas que explica de um jeito didático - e com ajuda de especialistas - temas de grande repercussão no Brasil e no exterior.