Nesta sexta-feira (3/10), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um comunicado de alerta sobre a falsificação dos medicamentos Tysabri (natalizumabe) e Ozempic (semaglutida). O primeiro é indicado para o tratamento de pessoas com esclerose múltipla, enquanto a semaglutida é utilizada para tratar adultos com diabetes tipo dois.
Em seu comunicado, a Biogen Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda, a empresa detentora do registro, informou à Anvisa sobre a identificação, no Brasil, de um produto biológico falsificado Tysabri, pertencente ao lote FF00336, com validade até 01/2026.
Segundo a Anvisa, o lote em questão foi produzido apenas para uso institucional e não comercial, e apresenta diferenças em relação ao medicamento original, tais como:
- Erros de ortografia no endereço da empresa responsável pela importação e distribuição do produto no país
- Diferença na cor da faixa laranja e azul da embalagem
- Formatação das letras
- Ausência da inscrição em braille na embalagem
No caso da falsificação do medicamento Ozempic, a Anvisa recebeu um comunicado da empresa responsável pelo produto biológico Ozempic (semaglutida) - Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda. - sobre a presença de unidades no mercado brasileiro pertencentes ao lote LP6F832, com validade até 11/2025. A empresa considera esse lote inválido e, portanto, trata-se de um produto falsificado.
O primeiro registro de fraude ocorreu em junho. Na época, a agência reportou que foi alertada pela fabricante sobre a identificação de unidades falsificadas no mercado.
A Anvisa orienta que a população e os profissionais de saúde adquiram medicamentos apenas em estabelecimentos devidamente regulamentados, sempre na embalagem completa (dentro da caixa) e com nota fiscal. Se houver suspeita de unidades de medicamentos falsificados, a população ou os profissionais de saúde não devem utilizar o produto e devem entrar em contato com as empresas detentoras do registro desses produtos para verificar sua autenticidade.
De acordo com a medida preventiva RE 3.945/2023, é determinada a apreensão e a proibição da comercialização, distribuição e uso do medicamento falsificado.