Homem em consulta médica -  (crédito: Getty Images)

Os tribunais têm entendido que a recusa dos convênios é abusiva, pois cabe ao médico, e não ao convênio, decidir sobre o melhor tratamento para o paciente

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À medida que a medicina avança, surgem inúmeros tratamentos inovadores para doenças graves e degenerativas. No entanto, embora representem uma esperança para muitos pacientes, esses tratamentos muitas vezes se tornam inacessíveis devido ao seu alto custo, causando frustração e sofrimento.

A advogada Renata Frias, especialista em Direito da Saúde da Crivelli Advogados, destaca que essa realidade não é diferente para pacientes com convênio médico. Embora muitos tratamentos tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as empresas de saúde frequentemente se recusam a cobrir os custos, alegando que não estão incluídos no rol previsto pela ANS.

No entanto, os tribunais têm entendido que a recusa dos convênios é abusiva, pois cabe ao médico, e não ao convênio, decidir sobre o melhor tratamento para o paciente. Por essa razão, juízes têm proferido decisões liminares para garantir o acesso a esses tratamentos, compreendendo que a vida dos cidadãos não pode esperar.

Renata Frias ressalta a importância de buscar auxílio jurídico quando o tratamento é negado, seja pelo Sistema Único de Saúde (Saúde) ou pelo convênio médico. Ela explica que o paciente precisa apresentar documentos como laudo médico detalhado, prontuário médico e a negativa de cobertura do tratamento pelo SUS ou pelo convênio para ingressar com a ação judicial.

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Diante desse cenário, a advocacia pela vida torna-se fundamental, garantindo que pacientes tenham acesso aos tratamentos necessários para preservar sua saúde e qualidade de vida.

O que fazer quando um paciente passa por essa dificuldade?

Diante da negativa de tratamento, seja pelo SUS ou pelo convênio médico, o paciente deverá procurar um advogado para obter, judicialmente, a autorização para tal custeio. Basta que a doença esteja inserida no Catálogo Internacional de Doenças (CID) e que o tratamento ou medicamento tenha registro da Anvisa. Para o ingresso da ação, além dos documentos pessoais, o paciente deverá apresentar:

  • Laudo médico detalhado contendo o diagnóstico, histórico clínico e terapêuticas realizadas e, por fim, a prescrição do tratamento/medicamento, demonstrando que a prescrição é imprescindível e o não fornecimento poderá implicar no agravamento da doença
  • Cópia do prontuário médico
  • Negativa de cobertura do tratamento