O Ministério da Educação identifica a prática como um ato de violência física ou psicológica intencional e repetitiva -  (crédito: pikisuperstar/ freepik)

O Ministério da Educação identifica a prática como um ato de violência física ou psicológica intencional e repetitiva

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As centenas de salas de aula espalhadas pelo país convivem com diferentes problemas, mas existe um que, provavelmente, está presente em todas elas: o bullying. A frequência dos casos é tamanha que se tornou uma questão de saúde pública, forçando o governo a tomar medidas punitivas para combatê-la, afinal, a prática pode afetar a saúde das vítimas profundamente.

Uma pesquisa da Organização das Nações Unidas (ONU) estima que 43% das crianças brasileiras sofrem com o bullying infantil, porém, o problema não está restrito ao ambiente escolar, estando também presente na internet, com o chamado cyberbullying. Outro levantamento, realizado pela Intel Security, mostra que até 66% dos usuários entrevistados já presenciaram um tipo de agressão online, enquanto 21% deles sentiram na pele este desrespeito.

O bullying nada mais é que uma forma de intimidação, sendo os métodos mais comuns, a calúnia, difamação, injúria, ameaças, montagens constrangedoras e divulgação de fotos íntimas em perfis falsos. O Ministério da Educação identifica a prática como um ato de violência física ou psicológica intencional e repetitiva, que nem sempre possui uma motivação para tal, sendo feita de maneira verbal, sexual, social, material ou virtual.

A neurocientista, psicopedagoga e professora, Angela Mathylde Soares, explica que os efeitos do crime podem perdurar por toda a vida e, às vezes, determinados padrões comportamentais indicam a origem do problema, ainda na infância, sendo os mais comuns, o repentino isolamento social, perda de motivação, falta de desejo de ir à escola e a visível queda no rendimento escolar.

Mesmo na vida adulta, é possível observar esses efeitos, devido à uma baixa autoestima, depressão e ansiedade, podendo afetar as relações interpessoais. Para evitar essas consequências, os jovens precisam do amparo familiar e auxílio profissional. É importante também, denunciar o caso a órgãos competentes, como o Conselho Tutelar, Ministério Público, delegacia e a própria diretoria escolar.

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Em decorrência da seriedade e do crescente número de ocorrências, agora, todos os tipos de bullying constam no código penal, com pena inicial de multa. O crime virtual possui punições extras, com a adição de dois a quatro anos de prisão. Além disso, a penalidade pode ser aumentada, conforme as características da ação, por exemplo, se for feita por grupos e/ou contar com o uso de armas.


Angela afirma que muitos praticantes do bullying já podem ter sido vítimas, mas a injúria não é resolvida com mais violência. O auge dos efeitos do crime na saúde de uma pessoa podem culminar em decisões irreversíveis. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirma essa particularidade, ao estimar que até 20% das vítimas tenham pensamentos suicidas e, por esse motivo, todos os envolvidos devem procurar por ajuda.