Ao expor os filhos nas redes, mesmo sem a intenção de causar danos, a família abre brechas para comentários maldosos, perseguições e até uso indevido das imagens -  (crédito: Freepik)

Ao expor os filhos nas redes, mesmo sem a intenção de causar danos, a família abre brechas para comentários maldosos, perseguições e até uso indevido das imagens

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O mês das crianças também é hora de refletir sobre os cuidados com a presença dos pequenos no mundo digital. A prática crescente da superexposição de crianças e adolescentes na internet, conhecida como oversharenting, vem chamando a atenção de especialistas, que alertam para os riscos à segurança e à privacidade.

 

Professora do mestrado profissional em direito civil contemporâneo e prática jurídica da PUC-Rio, Rachel Delmás Leoni destaca que o oversharenting parece inofensivo, mas pode gerar consequências sérias. “Diretamente relacionada aos limites de exercício da maternidade ou paternidade, a exposição de crianças e adolescentes na internet não raro configura violação da privacidade e proteção de dados pessoais. Essa prática pode ocasionar conflitos futuros, relacionados ao fato de a criança ou jovem questionar eventual ofensa à intimidade pelos pais ou danos imediatos, como cyberbullying, roubo de identidade da criança, uso dos dados pessoais para treinamento de programas de Inteligência Artificial, uso da imagem em redes de pedofilia, entre tantos outros que são noticiados cotidianamente”, alerta Rachel.

 

 

Estudos recentes apontam que a superexposição de crianças e adolescentes na internet está intimamente associada a casos de cyberbullying, uma das formas mais comuns de violência entre jovens no ambiente virtual. “Ao expor os filhos nas redes, mesmo sem a intenção de causar danos, a família abre brechas para comentários maldosos, perseguições e até uso indevido das imagens, seja para práticas criminosas ou para alimentar comportamentos abusivos por parte de outras crianças e adolescentes”, afirma Rachel.

 

É recomendável que a família repense a presença dos pequenos e dos jovens no ambiente digital. A professora doutora reforça que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garantem a privacidade e proteção integral dos menores de idade, o que inclui a responsabilidade dos pais em assegurar que o uso das tecnologias não comprometa a segurança dos filhos. Além do risco direto de exposição, as crianças e adolescentes não têm maturidade suficiente para lidar com os impactos emocionais de críticas e agressões que surgem no ambiente virtual. “O cyberbullying pode gerar danos emocionais profundos, como ansiedade e depressão”, alerta Rachel.

 

 

Para minimizar esses riscos, a especialista orienta que os pais limitem a exposição digital dos filhos, evitando compartilhar informações detalhadas sobre a rotina, a localização e as atividades dos filhos. “Privacidade é um direito, e cabe aos responsáveis garantir que essa proteção seja assegurada, evitando que crianças e jovens se tornem vítimas de crimes virtuais e abusos no ambiente digital”, reforça.

 

Os perigos relacionados à prática batizada como oversharenting são certamente mais assustadores, mas pesquisas demonstram que os riscos e danos concretos relacionados à interação direta de pessoas mais novas em redes sociais, ou simplesmente o tempo ao qual essa criança fica exposta às telas, desde os primeiros meses de vida, também são devastadores.

 

De acordo com as recomendações da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), bebês de até dois anos devem evitar o uso de telas, exceto para interações virtuais com familiares. Entre dois e cinco anos, o tempo de tela deve ser restrito a uma hora por dia, sempre com supervisão. Já para adolescentes, o tempo ideal é de até três horas diárias, também com atenção ao tipo de conteúdo acessado.

 

Para tornar o uso de tecnologias mais saudável, Rachel destaca a importância de um diálogo aberto entre responsáveis e filhos, e, no caso de pais separados, de decisões conjuntas sobre o uso das telas. “É fundamental que os pais compartilhem a responsabilidade, sempre visando o melhor interesse da criança e adolescente”, enfatiza.

 

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