Em 25 de outubro de 2024, finalizou a validade da Medida Provisória (MP) nº 1.236, que isentava o imposto de importação para medicamentos. Desde então, publicações nas redes sociais alegam que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não renovou a normativa e, como consequência, os preços dos remédios terão aumento de 60%. Mas isso é falso. No mesmo dia em que a MP anterior expirou, o Executivo publicou uma nova norma que dá continuidade à isenção. 

"IMPOSTO -LULA NÃO RENOVA ISENÇÃO DE MEDICAMENTOS E PREÇOS VÃO SUBIR 60%", lê-se nas publicações que circulam no X, no Instagram, no TikTok, no Thread se no Facebook.  



A alegação também foi compartilhada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro(PL) e pelo deputado federal Hélio Lopes(PL) em 27 de outubro de 2024.  

As postagens compartilham a manchete de um texto do site Terra Brasil Notícias, que já foi verificado anteriormente pela AFP por difundir desinformação (1,2). 

 

 

Publicado em 26 de outubro de 2024, o texto afirma que a validade da Medida Provisória  nº 1.236, que isentava o imposto de importação para medicamentos desde 28 de junho, havia expirado no dia anterior e que o governo não tinha renovado a isenção. 

Mas isso é falso. 

 

Nova MP mantém isenção

Uma busca no Google pelos termos"isenção de medicamentos" e "renovação "levou a uma notícia de 25 de outubro de 2024 da Casa Civil informando que o governo federal havia publicado, na mesma  data, uma edição extra do Diário Oficial com a Medida Provisória nº1.271/2024.  

A nova medida entrou em vigor no dia da sua publicação e substituiu a anterior (nº 1.236), mantendo a isenção do imposto para a importação por pessoas físicas de medicamentos de uso pessoal até 31 de março de 2025. 

"A edição da MP é justificada como medida fundamental para garantir o direito social à saúde, tendo em vista que a incidência do Imposto de Importação poderia dificultar a aquisição de medicamentos considerados essenciais à sobrevivência", diz a nota da Casa Civil.

A nova MP reduziu para 0% a alíquota do imposto para medicações comercializadas via plataformas, site e outros meios digitais, e que não ultrapassem o valor de US$ 10.000 ou o equivalente em outra moeda estrangeira. 

A renovação da isenção também foi noticiada pela imprensa nacional (1,2,3). 

 

Referências 

Notícia da Casa Civil publicada em 25 de outubro de 2024

Edição extra do Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2024  

Medida provisória 1.271/2024 publicada em 25 de outubro de 2024

Notícias sobre a renovação da isenção (1,2,3) 

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