Uma mulher será indenizada em R$ 2.419 por danos materiais após comprar uma cadela com parvoviros, em Contagem, na Grande BH. O vírus chegou até Rakifa, filhote da raça shar-pei que havia sido adquirida ainda em dezembro de 2020. Mas, pouco tempo depois, a pet precisou ser internada e morreu. 


A tutora tentou um acordo de ressarcimento dos valores da aquisição do animal e gastos com clínica, mas a vendedora se recusou. Então, decidiu levar a situação para a Justiça, solicitando a indenização de R$ 2.419, por danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais, que foram negados. 

 




Conforme consta na ação, dois dias depois de estar com a cadela, o animal apresentou vômitos, diarreia, prostração intensa e falta de apetite. A mulher levou Rakifa a uma clínica veterinária, onde ficou internada, e foi constatada a infecção pelo vírus; a pet morreu dias depois.

 


Parvovirose

 

A doença deprime bastante o sistema imunológico dos cães, que podem morrer em decorrência de sepse (infecção generalizada). Ela é comum entre filhotes, especialmente até os 6 meses de idade. “Embora a taxa de sobrevivência com o tratamento adequado seja alta, a doença é bastante grave e pode demandar semanas de internação e tratamento intensivo”, explica a médica-veterinária Gabriela Rosa. 

 


A vendedora alegou que a autora teria adquirido a cadela "em ótimo estado de saúde", e, ainda segundo a decisão, assumiu a responsabilidade sobre ela, de acordo com termo firmado entre as partes. Também argumentou que não tinha responsabilidade pelo ocorrido, não sabendo da infecção pelo vírus no momento da venda.

 

 

Justiça

 

Sendo assim, foi julgado parcialmente procedente, uma vez que a cliente comprovou a preexistência da doença, mas sem demonstrar que a quebra contratual tenha causado danos extrapatrimoniais.

 

O desembargador Cavalcante Motta avaliou, a partir do relatório do perito, que, no período de contaminação, o animal estava sob guarda da vendedora, porque são necessários no mínimo três dias para que os sintomas se manifestem. "É biologicamente incompatível que a cadela tenha sido infectada, com manifestação de enfermidade, nos dois dias em que permaneceu com a autora", disse.

 

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Porém, reconheceu que, mesmo que ela desconhecesse a virose naquele momento, não pode causar prejuízo com a venda e, assim, deve ser responsabilizada pela restituição do valor recebido. 

 

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte.

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