Hábitos saudáveis podem ser mais importantes do que suplementação -  (crédito: Getty Images)

Dos 124 produtos analisados, 39% têm indícios de "amino spiking", de quase metade das empresas (49%) e metade (50%) das marcas avaliadas

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O prazo para nove sites suspenderem a venda de 48 marcas de whey protein suspeitas de adulteração termina nesta sexta-feira (6). A determinação foi feita pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, após estudo, de 2022, da Associação Brasileira de Empresas de Produtos Nutricionais (Abenutri). 

 

Segundo a entidade, as marcas envolvidas não entregam a quantidade de proteína declarada em seus rótulos e que os produtos adulterados contêm amino spiking - “um processo que consiste em fraudar (manipular) a fórmula de um produto à base de proteínas, acrescentando aminoácidos de baixo custo para aumentar o valor nitrogenado total” -, descreve o órgão. 

 

Além de constituírem uma proteína, os aminoácidos podem ser extraídos isoladamente de outras proteínas e outras matérias primas, sendo acrescentadas no whey protein, aumentando a quantidade total de proteína no produto.

 

 

Dos 124 produtos analisados, 39% têm indícios de “amino spiking”, de quase metade das empresas (49%) e metade (50%) das marcas avaliadas.

 

Riscos

 

À reportagem, a nutricionista esportiva Alessandra Paula Nunes e a consultora de nutrição clínica e esportiva da Estúdio Fly, Carmen Zita Pinto Coelho, comentaram sobre os riscos que o amino spiking representa para o consumidor. 

 

“Infelizmente, a fraude de whey não é uma coisa anormal de se ver, sendo muito comum na nutrição esportiva. Os fabricantes utilizam desse recurso fraudulento para baratear o preço do produto, com aminoácidos que, na maioria das vezes, não agregam em nada na síntese proteica”, destacou Alessandra Paula.  

 

Carmen Zita aponta como o consumo desse produto pode ocasionar efeitos colaterais diante da adulteração. “Se a proteína que consta nos suplementos não for a lactalbumina (que é o soro do leite, ou seja, o whey protein), pode ser de baixo valor biológico, ou seja, com aminoácidos não essenciais, ou mesmo estando em quantidade inferior à exigida por lei. Nesse caso, o consumidor estará consumindo menos proteína do que pretendia e com isso não teria os efeitos desejados. Se a adulteração tiver relação com a presença de substâncias não relatadas no rótulo, há risco de reações alérgicas, por exemplo, se a proteína for de soja para quem sofre de alergia, ou mesmo para quem estiver em tratamento de quimioterapia.”

 

Outro risco, como Alessandra cita, é a presença de carboidratos na adulteração. “Tem muitos Wheys que são fraudados com carboidrato. Então para um paciente diabético - uma pessoa que tem uma descompensação glicêmica - ela consome um produto sem saber que contém muito carboidrato na composição. Assim, ela pode ter sérias complicações de saúde e queixas de desconforto gástrico. Eu tenho pacientes que tomam whey, que tem esses sintomas e observam que não tem nada na fórmula, mas sentem efeitos”, revela. 

 

Posicionamento 

 

Diante da pesquisa da Abenutri divulgada nesta reportagem, o Grupo Supley, cujos produtos Max Titanium estão na lista divulgada, entrou em contato com a reportagem para se posicionar. “O Grupo Supley repudia fortemente a reprovação de produtos de whey protein, que teve como fonte a Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais (Abenutri), que, mais uma vez, mente e propaga desinformação”, afirmou em nota. 

 

O grupo afirma que as pesquisas da Abenutri estão sendo questionadas judicialmente. De acordo com a empresa, a Justiça reconheceu as inconsistências metodológicas nos laudos e condenou a associação a se retratar publicamente.

 

 

“Os produtos do Grupo Supley são rotineiramente avaliados pela empresa e pela Anvisa, esta, sim, responsável por este tipo de análise e fiscalização. A Justiça também entende que os produtos do Grupo Supley estão em conformidade no que diz respeito à rotulagem, ingredientes e quantidades especificadas em seus produtos”, destaca a empresa.

 

A Associação Brasileira dos Fabricantes de Suplementos Nutricionais e Alimentos para Fins Especiais (Brasnutri) também se pronunciou sobre a decisão. Segundo nota da entidade, "a proibição da Senacon é baseada em um laudo, de 2022, de produtos que nem sequer são comercializados atualmente". 

 

Além disso, a Brasnutri destaca que o laudo emitido pela Abenutri "não segue os padrões técnicos ou regulatórios estabelecidos pelos órgãos competentes e não são chancelados pela Anvisa e pelos demais integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) - entidades oficiais responsáveis pela análise e fiscalização de produtos deste mercado."

 

Confira nota completa do Grupo Supley: 


"O Grupo Supley repudia fortemente a reprovação de produtos de whey protein que teve como fonte a Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais (Abenutri) que, mais uma vez, mente e propaga desinformação. São pesquisas com procedência duvidosa e por isso estão sendo questionadas judicialmente, havendo decisão que reconheceu as inconsistências metodológicas nos laudos e, no dia 8 condenando a Abenutri à retratação pública.


Os produtos do Grupo Supley são rotineiramente avaliados pela empresa e pela Anvisa, esta, sim, responsável por este tipo de análise e fiscalização. A Justiça também entende que os produtos do Grupo Supley estão em conformidade no que diz respeito à rotulagem, ingredientes e quantidades especificadas em seus produtos.

 

Mais uma vez, a Abenutri usa de falsas informações para trazer instabilidade ao mercado, desinformação e medo aos consumidores. A Associação adota uma postura controversa, com histórico de avaliações que não seguem os padrões técnico-científicos estabelecidos pela Anvisa, órgão regulador."

 

Confira nota completa da Brasnutri: 

 

 

"A Brasnutri esclarece que a proibição recente de comercialização de produtos whey protein anunciada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) é infundada. A Secretaria leva em consideração um laudo realizado pela Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais (Abenutri) em 2022, de produtos que nem sequer são comercializados atualmente.



Além disso, é importante reforçar que os laudos divulgados pela Abenutri não seguem padrões técnicos ou regulatórios estabelecidos pelos órgãos competentes e não são chancelados pela Anvisa e pelos demais integrantes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS, entidades oficiais responsáveis pela análise e fiscalização de produtos deste mercado.



Os laudos mencionados estão sob investigação do Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação judicial que já apontou inconsistências metodológicas e destacou a "falta de certeza quanto à confiabilidade das conclusões" ali apresentadas. Em nota técnica anexada ao processo, os farmacêuticos Jamaira Moreira Giora e Dirceu Barbosa (ex-presidente da Anvisa), também destacaram que não há clareza em relação aos aspectos legais e sanitários utilizados nas análises laboratoriais.



A Brasnutri defende um mercado transparente e mais seguro, com base na ciência, e está à disposição para trabalhar em conjunto com órgãos reguladores para garantir o direito dos consumidores a informações confiáveis e reconhecidas pelas autoridades competentes."

 

ANVISA

 

Questionada sobre as suspeitas de adulteração, bem como da determinação feita pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) respondeu ao Estado de Minas que "a fiscalização de fabricantes de alimentos é feita principalmente pelas vigilâncias sanitárias locais, mas também conta com a ação da Anvisa para monitoramentos específicos. É importante esclarecer que no âmbito sanitário as ações fiscais possuem um rito próprio de coleta das amostras e estão sujeitas a contraprova laboratorial e concessão de defesa e contraditório aos responsáveis".  


O órgão também ressaltou que os suplementos alimentares devem seguir regras de composição e de ingredientes permitidos, descritos no documento RDC n. 843/2024 e IN 281/2024, bem como só podem ser comercializados se aprovados pela legislação IN 28/2018.

 

O espaço segue aberto para que outras empresas constatadas na lista se posicionem. 


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