INDICADOR DE BOAS PRÁTICAS

ANS decide que planos de saúde devem rastrear câncer de mama em pacientes a partir dos 40 anos

O manual ainda deixa claro que, segundo as regras da ANS, nenhuma operadora poderá negar cobertura da mamografia mediante a solicitação médica

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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Em reunião com sociedades e entidades médicas, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu que planos de saúde devem começar a rastrear câncer de mama em pacientes com idade a partir dos 40 anos para obterem certificado de boas práticas. A participação das operadoras é voluntária.

A proposta faz parte do Oncorede (Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica), que busca compor o indicador de boas práticas no cuidado de câncer de mama.

Não houve alteração na cobertura obrigatória dos planos, ou seja, com indicação médica, as operadoras já eram obrigadas a cobrirem a mamografia bilateral, sem limite de idade. Já a mamografia digital tem cobertura obrigatória para mulheres de 40 a 69 anos.

Um dos critérios para a certificação de boas práticas em oncologia é o rastreamento populacional do câncer de mama realizado pelas operadoras de planos de saúde em beneficiárias com idades entre 50 e 69 anos. As entidades participantes, no entanto, pleitearam a inclusão de mulheres com idades a partir dos 40 anos e acima dos 70 no grupo a ser lembrado sobre a importância da realização de mamografia.

O novo indicador da linha de cuidado de câncer de mama afirma que a operadora que pactua com o programa e quer obter a certificação deve oferecer rastreamento individualizado de beneficiárias com idades entre 40 e 74 anos para o câncer de mama, conforme indicação médica para realização e periodicidade da realização do exame.

As operadoras que desejarem a certificação ainda devem manter o rastreamento preventivo de câncer de mama a cada dois anos para mulheres beneficiárias com idades entre 50 e 69 anos e oferecer, conforme indicação médica, rastreamento individualizado para mulheres com risco aumentado de qualquer idade para a doença.

O manual ainda deixa claro que, segundo as regras da ANS, nenhuma operadora poderá negar cobertura da mamografia mediante a solicitação médica.

Participaram da reunião entidades como CBR (Colégio Brasileiro de Radiologia), SBM (Sociedade Brasileira de Mastologia), Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia), Femama (Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama), SBOC (Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica), AMB (Associação Médica Brasileira) e CFM (Conselho Federal de Medicina).

Após a reunião, as entidades se comprometeram a orientar os médicos a preencherem as guias da TISS (Troca de Informação em Saúde Suplementar) usadas para internações e serviços de apoio diagnóstico terapêutico para identificação e análise de dados sobre incidência do câncer de mama na saúde suplementar.

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