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10 Resultados
DIREITO E INOVAÇÃO
123 Milhas: perdeu o prazo para habilitação? O que fazer?
Manifestações de credores agora devem ser realizadas na Justiça
REEMBOLSO
123 Milhas: prazo para consumidor entrar na lista de credores é prorrogado
O prazo para os consumidores lesados pelo grupo 123 milhas solicitarem a inclusão na lista de quem tem valores a receber ou corrigir foi prorrogado
123 Milhas: clientes lesados têm até terça (26/11) para entrar em lista
Consumidores com valores a receber da empresa precisam solicitar inclusão em lista de credores: prazo está quase acabando
NOVO CAPÍTULO
123 Milhas: edital de recuperação judicial é publicado com 800 mil credores
Lançamento de edital marca novo capítulo no imbróglio que teve início em 18 de agosto de 2023, quando a 123 Milhas anunciou a suspensão das emissões de passagen
Justiça
Processos de recuperação judicial se arrastam em MG
Caso mais recente é o da 123 Milhas, de agosto do ano passado, cuja causa foi estipulada em R$ 2,3 bilhões e tem 700 mil credores, entre fornecedores, clientes
SAIBA COMO
Consumidores lesados pela 123 Milhas já podem fazer habilitação de crédito
Defensoria Pública de Minas Gerais atulaizou cartilha que ensina ao consumidor como realizar o procedimento
CASO 123 MILHAS
123 Milhas: transações motivam suspeita de lavagem de dinheiro
Momentos antes de entrarem com pedido de recuperação judicial, sócios do grupo 123 Milhas fizeram transações financeiras e de imóveis; MPMG e PCMG apuram se movimentações foram ilícitas
123 Milhas: Justiça suspende processo de recuperação judicial pela segunda vez
Processo foi retomado em dezembro de 2023, após ser suspenso em setembro a pedido do Banco do Brasil; nova decisão atrasa pagamento de dívidas
DIREITO DO CONSUMIDOR
123 Milhas: Defensoria Pública lança cartilha com orientações para clientes
Material contém instruções para os consumidores prejudicados pela empresa, que pediu recuperação judicial em agosto do ano passado
PREJUÍZO
Pagamento parcelado provoca dúvidas em clientes da 123 Milhas
Especialista alerta consumidores que notifiquem a empresa do cartão utilizado na compra do pacote ao menos dez dias antes do vencimento da fatura