10 anos depois: como estão os hotéis inaugurados para a Copa do Mundo em Belo Horizonte (Vista aérea do Mineirão, onde ocorreu a semi final da Copa do Mundo entre Brasil e Alemanha, Pampulha/ Belo Horizonte (Foto: Vince Frickel/ Flickr))

Neste domingo de Páscoa (dia 31 de março) completou-se o prazo regulamentar estipulado pela polêmica Lei Municipal 9.952 de 5 de julho de 2010 (popularmente conhecida como “Lei da Copa”, para que os empreendimentos hoteleiros construídos sob sua chancela (conforme seu Artigo 12) mantivessem suas atividades conforme estipulado em seus alvarás de funcionamento. Ou seja, hotel ou apart-hotel cujas unidades autônomas pertencentes ao “pool” de locação não seja inferior a 60% do total existentes por no mínimo 10 anos, encerrados agora.

Vamos traçar uma linha do tempo desde quando tudo começou chegando até os dias de hoje, destacando causas e efeitos da promulgação da Lei da Copa sob a gestão do, então prefeito, Márcio de Araújo Lacerda.

Brasil, sede da 20ª Copa do Mundo

Tudo começou no final de 2007, pouco depois do anúncio oficial da FIFA em que o Brasil sediaria a 20ª Copa do Mundo de Futebol, em junho de 2014. O então criado Comitê Organizador visitou 17 cidades candidatas a receberem partidas, entre elas, Belo Horizonte. O governo estadual, sob a gestão de Aécio Neves, aspirava sediar a final do torneio, que por motivos óbvios, ocorreu no Maracanã. O Mineirão, por sua vez, acabou contemplado com uma das semifinais, a do fatídico 7×1, além de outras 6 partidas.

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Após a visita, o relatório assinado pelos irlandeses Thierry Well e Dick Wiles apontou debilidades na infraestrutura da capital mineira ante suas aspirações de ser palco das partidas decisivas da Copa do Mundo, entre elas, a capacidade instalada de acomodações, em especial, no âmbito qualitativo. Estava dada a senha para o “dever de casa” do Comitê Organizador Municipal, liderado por Tiago Lacerda, filho do então prefeito.

A “Corrida do Ouro”

Após rápido e obscuro trâmite parlamentar na Câmara de Vereadores, foi sancionada então, a Lei que alterava de forma substancial o aproveitamento construtivo, passando de 1,5 para até 5 vezes a área do terreno em potencial edificado. Porém, também penalizando com pesadíssimas multas aqueles que não estivessem em funcionamento na data-limite, que ora completa dez anos. Começava ali a edição contemporânea da “Corrida do Ouro” por parte de construtoras, incorporadoras, imobiliárias e donos de terrenos ou construções existentes nas áreas abrangidas pela Lei da Copa, mesmo aquelas sem qualquer vocação para hotelaria.

Um “boom” jamais visto anteriormente, que superou 200 projetos (boa parte deles sem a mínima viabilidade), submetidos a aprovação ante o órgão técnico municipal que resultaram em pouco mais de 70 projetos hoteleiros aprovados (alguns evidentemente natimortos), praticamente todos concebidos sob forma de apart-hotéis onde as unidades são vendidas de forma pulverizada, atraindo um sem-número de potenciais investidores atraídos pela campanha de marketing maciça do “legado da Copa”. Algo que jamais aconteceu após o evento, que dura 30 dias, por razões diversas, incluindo inúmeras promessas não cumpridas pela gestão pública.

Consequências

A consequência desta desmedida lei, redigida sem aval técnico consultivo de especialistas hoteleiros e sem travas para um limite minimamente razoável de limite máximo da nova oferta de leitos na capital, conforme estudos sérios de demanda histórica e futura, foi um derrame composto por 44 novos hotéis que aumentaram em 90% da oferta instalada em um prazo de apenas 4 anos (2010 a 2014).

Ao término do prazo 4.420 novas unidades hoteleiras (apartamentos) inundaram o mercado causando um desequilíbrio mercadológico que antecedeu e transcendeu a pandemia e que ainda não foi inteiramente equacionado visto que, não obstante a renovação do parque hoteleiro, chegada de novas redes e notório ganho de qualidade da oferta, contabiliza atualmente diárias-médias que ainda estão em patamares de 2011, quando corrigidas pela inflação.    

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A “renovação de frota” da hotelaria belorizontina deixou marcas indeléveis como o encerramento em definitivo de nada menos que 23 hotéis de gerações anteriores, alguns emblemáticos como o do BH Othon.                

“Em decorrência da Lei 9.952 temos outras 4 leis suplementares e alguns decretos que são arremedos na tentativa de regularizar por meio de descontos e parcelamentos as penalidades ainda vigentes pelo não-cumprimento de cláusulas originais”

Maarten Van Sluys (Consultor Estratégico em Hotelaria – MVS Consultoria)

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