Regras para autorização de viagem de menores no Brasil e no exterior
Entenda as regras para viagens nacionais e internacionais de menores; saiba como emitir a autorização correta em cada caso
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Siga noViajar com menores de idade exige uma atenção especial, pois há regras específicas para garantir a segurança das crianças e adolescentes. Dependendo do destino e da companhia, seja ela de ônibus ou avião, a autorização pode ser obrigatória.
Neste artigo, explicamos as normas para viagens nacionais e internacionais, além de orientar sobre como obter e preencher a documentação necessária.
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Viagem nacional: quando a autorização é necessária?
A necessidade de autorização para viagens nacionais de menores de 18 anos depende da idade e do acompanhante. As regras são definidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Menores de 16 anos
- Acompanhado de ambos os pais ou de um deles: não é necessária autorização;
- Acompanhado de parentes diretos (avós, tios ou irmãos maiores de idade): deve apresentar documento que comprove o parentesco, como RG ou certidão de nascimento;
- Acompanhado de terceiros (não parentes): exige autorização assinada por ambos os pais, com firma reconhecida em cartório;
- Viajando sozinho: necessita de autorização judicial.
Maiores de 16 anos
Adolescentes com 16 ou 17 anos podem viajar desacompanhados sem necessidade de autorização dos pais ou responsáveis.
Viagem internacional: regras e exigências
Para viagens ao exterior, as exigências são mais rigorosas e variam conforme a presença dos pais ou acompanhantes.
- Acompanhado de ambos os pais: apenas o passaporte válido é necessário;
- Acompanhado de apenas um dos pais: é exigida autorização por escrito do outro genitor, com firma reconhecida;
- Acompanhado de terceiros ou viajando sozinho: precisa de autorização assinada por ambos os pais e reconhecida em cartório. Em alguns casos, pode ser exigida autorização judicial.

Como obter e preencher a autorização de viagem
O modelo de autorização de viagem pode ser encontrado nos sites do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de tribunais estaduais. Ele deve ser preenchido corretamente, incluindo:
- dados completos do menor (nome, data de nascimento, RG e CPF, se houver);
- informações dos responsáveis (nomes, documentos e contatos);
- detalhes sobre a viagem (destino, data de ida e volta, meio de transporte);
- nome e dados do acompanhante (se houver).
Após preencher o documento, é necessário:
- imprimir e assinar o formulário;
- reconhecer firma das assinaturas em cartório;
- levar a autorização junto com os documentos da criança ou adolescente no momento do embarque.