Como o projeto sofreu modificações no Senado, ele precisa passar por nova avaliação da Câmara dos Deputados.
Somente depois de aprovada mais uma vez na Câmara dos Deputados é que a reforma se torna lei. Por ser uma PEC, não é necessária a sanção presidencial.
O foco principal da reforma são os impostos sobre o consumo. De acordo com o texto, eles passam dos cinco atuais (PIS, Cofins e IPI federais, ICMS estadual e ISS municipal) para dois IVAS (Imposto sobre Valor Agregado): um federal e outro destinado a estados e municípios.
Os tributos passariam a ser cobrados no destino, onde os produtos e serviços são consumidos, e deixariam de ser cumulativos. Haveria, porém, uma transição de 50 anos para a mudança dos sistemas.
Artigo da proposta limita a carga tributária incidente sobre o consumo.
A proposta estabelece a criação de um Comitê Gestor representado por Governo Federal, estados e municípios para garantir a divisão correta dos valores arrecadados. A premissa é de que não haja interferência política.
O texto mantém os benefícios para o Simples Nacional, sem limite para que empresas se enquadrem.
Os benefícios para empresas que operam na Zona Franca de Manaus também serão mantidos.
O texto prevê que na nota fiscal conste com exatidão o preço do produto sem imposto. Assim, o consumidor saberá a carga tributária incidente.
O projeto propõe que as famílias de baixa renda recebam de volta parte dos impostos pagos. Esse 'cashback' seria regulamentado em 2024.
Está inclusa no texto uma 'cesta básica nacional' livre de impostos, além de uma relação estendida de produtos com alíquota menor.
A reforma elenca setores que seriam contemplados com alíquotas menores de impostos sobre o consumo. Medicamentos e serviços de educação e transporte público coletivo estão entre eles.
Há previsão do que foi batizado de 'imposto do pecado', uma taxação seletiva sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Nesse rol estão bebidas alcoólicas, cigarro e extração de petróleo.
Consta da proposta que profissionais liberais, como advogados, engenheiros e médicos, tenham uma alíquota diferenciada de tributos.
O texto ainda considera que uma lei complementar isente do cobrança do IVA bens e produtos específicos, como produtos básicos para a saúde menstrual e de acessibilidade para pessoas com deficiência.
A reforma prevê que jatinhos, jet skis e barcos de luxo passem a pagar o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA).
Para o IPVA, o texto prevê a possibilidade de que o imposto seja progressivo de acordo com o 'impacto ambiental do veículo'.
A medida beneficiará proprietários de carros elétricos. Menos poluentes, seriam contemplados com uma alíquota menor.
O texto cita como justificativa para a medida as urgências ambientais do mundo moderno e o cumprimento pelo Brasil de acordos para reduzir a emissão de carbono.
Na progressividade do IPVA, a reforma ainda torna possível que modelos mais caros redundem em um imposto maior.
O texto deixa de fora da cobrança aviões de transporte e embarcações dedicadas à pesca artesanal e de subsistência. Dessa forma, não geraria novos ônus às atividades produtivas.
Já em relação ao IPTU, as prefeituras poderão fazer por decreto a atualização da base de cálculo do imposto baseados na legislação local.
A inclusão dessa nova prática na reforma tributária foi um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).