Só no primeiro ano de vigência da lei nº 14.382 mais de dez mil brasileiros trocaram de identidade.
Condenada pelo assassinato dos pais em 2002, em um crime que chocou o Brasil, Suzane von Richtofen foi uma das pessoas que tirou proveito da nova legislação.
No dia 13 de dezembro de 2023, ela formalizou a união estável com o médico Felipe Zecchini Muniz em cartório de Angatuba, no interior de São Paulo, e mudou sua identidade para Suzane Louise Magnani Muniz.
Daniel Cravinhos de Paula e Silva, um dos executores do assassinato do casal von Richtofen, também eliminou o sobrenome. Ele era namorado de Suzane à época do crime.
Elize Matsunaga é mais um caso de condenada famosa que optou por mudar de registro.
Sentenciada por matar e esquartejar o marido Marcos Matsunaga, ela resgatou o sobrenome de solteira em busca de ressocialização (cumpre pena em regime aberto).
Elize trabalha como motorista de aplicativo em Franca, no interior de São Paulo, de acordo com seu biógrafo Ulisses Campbell.
Antes da lei editada em 2022 a partir de uma Medida Provisória, trocar de nome ou sobrenome era tarefa burocrática, onerosa e por vezes malsucedida no Brasil.
A pessoa que postulava a mudança de nome tinha que contratar um advogado e recorrer a um tribunal. A decisão judicial podia levar anos e ainda ter um desfecho negativo.
Apenas em casos excepcionais a decisão judicial costumava ser célere.
Entre esses casos mais acessíveis estavam nomes com erro de grafia, aqueles que pudessem causar constrangimento e em situações de vítimas ou testemunhas de crimes que precisassem recomeçar a vida.
Com a nova legislação, a apresentação do pedido de mudança de prenome ou sobrenome é feita diretamente em um cartório civil.
Para alterar o prenome, a lei exige que o solicitante tenha ao menos 18 anos, apresente CPF, RG e certidões atualizadas e pague uma taxa, que varia entre R$ 100 a R$ 400 a depender do estado.
No caso de mudança do sobrenome, é preciso comprovar vínculo afetivo ou de parentesco com alguém que carregue a identidade pretendida.
A lei autoriza apenas uma mudança de prenome em cartório. Caso a pessoa deseje uma nova alteração, precisará recorrer à Justiça.
Em relação ao sobrenome, a lei não impõe um limite, sendo possível mudar diversas vezes ao longo da vida.
A norma também permite que o nome de um bebê recém-nascido seja modificado no prazo de 15 dias após o primeiro registro.
A lei autoriza que uma pessoa casada retome o nome de solteira mesmo mantendo o laço matrimonial.
Mudanças de nome não alteram os números de RG e CPF, que seguem os mesmos.