O litígio, que foi parar no Supremo Tribunal Federal, envolve um território de 3.000 Km², o dobro do tamanho da cidade de São Paulo.
A área abrange nove municípios do Piauí e 13 do Ceará, com população total estimada em 25 mil pessoas.
A Procuradoria-Geral do Piauí protocolou ação no STF em 2011 pedindo que haja uma definição dos limites entre os estados.
A Ação Civil Originária (ACO) 1831 tem relatoria da ministra Cármen Lúcia e deve ter um desfecho ainda em 2024.
Uma região montanhosa chamada Serra da Ibiapaba está no centro da pendenga territorial.
Para o Piauí, a fronteira entre os estados encontra-se no alto da Ibiapaba
O Ceará, por sua vez, defende que a divisa está no sopé da serra.
O Piauí anexou 17 documentos à ação no STF, incluindo um mapa datado de 1760.
O mapa, de autoria do engenheiro Henrique Antonio Galúcio, demarca a fronteira entre os estados no alto da Serra da Ibiapaba.
Os dois lados acessaram documentos nos arquivos da Coroa em Portugal, da Torre do Tombo, em Lisboa, para defender suas teses.
O Ceará também apresentou ao STF documentação histórica para se contrapor à reivindicação do Piauí.
Em 2019, a ministra Carmen Lúcia pediu ao Exército uma perícia técnica para determinar a qual dos estados pertence a região.
Em 2012, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) apresentou à Câmara de Conciliação do STF um estudo técnico concluindo que a “posse tradicional” deveria prevalecer.
Como o Piauí não aceitou os termos na Câmara de Conciliação, a ministra acionou o Exército para a realização da perícia técnica.
O início da controvérsia data de 1758, quando o Brasil ainda estava sob domínio da coroa portuguesa. Um decreto do imperador Dom Pedro II de 22 de outubro de 1880 acirrou a disputa territorial. A carta régia modificou os limites fronteiriços entre Ceará e Piauí.
Em 1920, Piauí e Ceará assinaram um termo, mediado pelo então presidente da República, Epitácio Pessoa, concordando com a realização de um estudo técnico na região para encerrar a questão. Porém, ele nunca saiu do papel.
A área em litígio é rica em recursos naturais, hídricos e minerais, com potencial para gerar dividendos turísticos e advindos do agronegócio aos estados.