Condenada pelo assassinato dos pais em 2002, em um crime que chocou o Brasil, Suzane von Richtofen foi uma das pessoas que tiraram proveito da nova legislação.
No dia 13 de dezembro de 2023, ela formalizou a união estável com o médico Felipe Zecchini Muniz em cartório de Angatuba, no interior de São Paulo, e mudou sua identidade para Suzane Louise Magnani Muniz.
Daniel Cravinhos de Paula e Silva, um dos executores do assassinato do casal von Richtofen, também eliminou o sobrenome. Ele era namorado de Suzane à época do crime.
Elize Matsunaga é mais um caso de condenada pela justiça por assassinato que ficou conhecida nacionalmente e optou por mudar de registro civil.
Sentenciada por matar e esquartejar o marido Marcos Matsunaga, ela resgatou o sobrenome de solteira em busca de ressocialização para cumprimento de pena em regime aberto.
Elize trabalha como motorista de aplicativo em Franca, no interior de São Paulo, como informou recentemente o seu biógrafo Ulisses Campbell.
Antes da lei editada em 2022 a partir de uma Medida Provisória, trocar de nome ou sobrenome era tarefa burocrática, onerosa e por vezes malsucedida no Brasil.
A pessoa que postulava a mudança de nome tinha que contratar um advogado e recorrer a um tribunal. A decisão judicial podia levar anos e ainda ter um desfecho negativo.
Apenas em casos excepcionais a decisão judicial costumava ser célere. Entre eles, nomes com erro de grafia, aqueles que pudessem causar constrangimento e em situações de vítimas ou testemunhas de crimes que precisassem recomeçar a vida.
Com a nova legislação, a apresentação do pedido de mudança de prenome ou sobrenome é feita diretamente em um cartório civil.
Para alterar o prenome, a lei exige que o solicitante tenha ao menos 18 anos, apresente CPF, RG e certidões atualizadas e pague uma taxa, que varia entre R$ 100 a R$ 400 a depender do estado.
No caso de mudança do sobrenome, é preciso comprovar vínculo afetivo ou de parentesco com alguém que carregue a identidade pretendida.
A lei autoriza apenas uma mudança de prenome em cartório. Caso a pessoa deseje uma nova alteração, precisará recorrer à Justiça.
Em relação ao sobrenome, a lei não impõe um limite, sendo possível mudar diversas vezes ao longo da vida.
A norma também permite que o nome de um bebê recém-nascido seja modificado no prazo de 15 dias após o primeiro registro.
A lei autoriza que uma pessoa casada retome o nome de solteira mesmo mantendo o laço matrimonial, caso desista da alteração feita à época do casamento.
Vale observar que mudanças de nome não alteram os números de RG e CPF, que seguem os mesmos. Ou seja, não elimina pendências que tenham que ser resolvidas, como no caso de dívidas, por exemplo.